TJDFT - 0717768-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717768-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA VAZ DOS SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/09/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 09:39
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 06:28
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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06/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
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06/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717768-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRACEMA VAZ DOS SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL MIRANTE DUO SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 208195036, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, ela deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência para conta bancária, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX (CPF ou CNPJ) da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Inteligência do art. 85, § 15 do CPC. (TJ-DF 07067561720208070000 DF 0706756-17.2020.8.07.0000, Relator: ANA CANTARINO, Data de Julgamento: 05/08/2020, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/08/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada no ID 206996761.
Após, INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/09/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:39
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IRACEMA VAZ DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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08/08/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 12:43
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 18:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:52
Outras decisões
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29/07/2024 21:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/07/2024 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:07
Recebidos os autos
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18/07/2024 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/07/2024 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:13
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:41
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/04/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 00:03
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 00:02
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/02/2024 22:56
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2023 02:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:36
Recebidos os autos
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11/12/2023 09:36
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 20:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/12/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/11/2023 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/11/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2023 18:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/11/2023 03:00
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/10/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 22:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/09/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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15/09/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2023 16:07
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:07
Outras decisões
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13/09/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2023 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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