TJDFT - 0717635-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:06
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/04/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
02/04/2025 13:55
Indeferido o pedido de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS - CNPJ: 53.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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31/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:02
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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18/02/2025 14:16
Indeferido o pedido de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA - CPF: *31.***.*27-68 (EXECUTADO)
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18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/02/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:24
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717635-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS EXECUTADO: LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA DECISÃO Conforme certidão de id. 224685014, foram realizados bloqueios nas contas da parte executada por meio do sistema Sisbajud, totalizando a quantia de R$ 18.230,78.
Em impugnação (id 224701547), a parte executada afirma que os bloqueios recaíram parcialmente sobre os seus rendimentos de aposentadoria, no valor de R$ 7.187,75.
Portanto, pugna pelo acolhimento da impugnação e desbloqueio dos valores.
A parte credora foi intimada a se manifestar.
A seguir, a parte executada requereu pedido liminar de desbloqueio e acostou seu contracheque, id 224952776. É o relato.
DECIDO.
O art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil disciplina que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
Nos autos, a parte executada logrou êxito em comprovar que a verba bloqueada tem natureza salarial, conforme o extrato bancário e o contracheque acostado aos autos (id 224701552 e 224952776).
Por tais razão, ACOLHO a impugnação.
Assim sendo, preclusa a decisão, libere-se o valor bloqueado de R$ 7.187,75 no Banco do Brasil em favor da parte executada.
Em relação aos demais valores bloqueados (R$ 11.043,03), ausente impugnação do executado, converto o valor em pagamento e determino a liberação em favor da parte exequente.
Após, preclusa a decisão, expeça-se alvará eletrônico da quantia de R$ 11.043,03, com acréscimos se houver, ao exequente Olímpio.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
10/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:22
Recebidos os autos
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07/02/2025 13:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 14:18
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:55
Outras decisões
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25/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:11
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 22:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 15:05
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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01/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 02:53
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:35
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 20:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 15:13
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:49
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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12/06/2024 14:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:35
Juntada de Petição de laudo
-
22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:53
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
15/04/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON ALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:21
Indeferido o pedido de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA - CPF: *31.***.*27-68 (REQUERENTE)
-
29/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/01/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
13/01/2024 11:43
Recebidos os autos
-
13/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/01/2024 10:52
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 13:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:50
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
29/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:37
Outras decisões
-
26/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2023 11:02
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
25/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO BATISTA DE SANTANA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/08/2023 15:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/08/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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