TJDFT - 0717699-62.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:09
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:47
Homologada a Transação
-
12/04/2024 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717699-62.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que o acordo foi trazido aos autos somente pela parte autora, fica a parte ré intimada para dizer se reconhece e/ou concorda com os termos nele expressos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não homologação do acordo.
Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 -
03/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0717699-62.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 12/03/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora ID 187219439.
Em cumprimento à decisão de ID 185868682, fica a parte exequente intimada para informar se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
13/03/2024 17:07
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 12/03/2024.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717699-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para tomar conhecimento da expedição do Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação.
Considerando que o credor deverá assumir a posse dos bens penhoras, e nos termos do Art 175, Inciso XIII, § 3º do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT, a parte autora, ou seu advogado constituído no processo, deverá entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Fórum de Águas Claras, pelos telefones nº. 3103-8529 e 3103-8579, das 12h00 às 19h00, para informar-se sobre o nome do Sr.
Oficial de Justiça, e os meios de contato, a quem este mandado for distribuído, para agendarem a data e prover os meios necessários ao cumprimento da diligência. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 13:54:29.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
08/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717699-62.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES EXECUTADO: VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço indicado.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Atente-se o oficial de justiça para a regra de impenhorabilidade disposta no art. 833, inciso V, do CPC (são impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da atividade da empresa executada).
Os bens ficarão em poder do exequente, salvo em caso de difícil remoção, ocasião em que permanecerão depositados em poder do executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC).
O exequente deverá disponibilizar os meios necessários para remoção do bem (frete, chaveiro, etc) e agendar previamente a realização da diligência com o oficial de justiça designado, mediante contato com o Posto de Distribuição de Mandados de Águas Claras ([email protected] ou 3103-8529).
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 06 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:02
Deferido o pedido de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES - CPF: *37.***.*80-72 (EXEQUENTE).
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
15/12/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/12/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:47
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:18
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXECUTADO) em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
01/10/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 18:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:11
Deferido o pedido de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES - CPF: *37.***.*80-72 (AUTOR).
-
29/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/09/2023 13:14
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (REU) em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de VILLA RICCA SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:48
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2023 19:08
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES - CPF: *37.***.*80-72 (AUTOR) em 27/07/2023.
-
27/07/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:47
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 23:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/06/2023 00:27
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 08:36
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
18/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2023 12:51
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES - CPF: *37.***.*80-72 (AUTOR) em 13/06/2023.
-
13/06/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
30/05/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
29/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2023 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
03/03/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/03/2023 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES em 01/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/01/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
24/01/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:52
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2023 14:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:33
Deferido o pedido de RAFAELA SANTOS JACINTO DUARTE LOPES - CPF: *37.***.*80-72 (AUTOR).
-
23/01/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/01/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:41
Recebidos os autos
-
23/01/2023 13:40
Outras decisões
-
20/01/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/01/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 22:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 13:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/10/2022 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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