TJDFT - 0717441-57.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 22:07
Recebidos os autos
-
26/11/2024 22:07
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO As partes não requereram a produção de outras provas.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/10/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 13:54
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 210463123/210467655 apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
10/09/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:26
Decorrido prazo de LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza faço intimar a parte AUTORA de que a Carta Precatória já foi expedida - ID 201778286.
Assim, visando a celeridade na sua tramitação e cumprimento, faço intimar a referida parte para que tome as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 04:20
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 19:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:41
Indeferido o pedido de LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA - CPF: *23.***.*20-78 (REQUERENTE)
-
09/05/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:27
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Tendo em vista tratar-se de réu residente em outro Estado, e não ser possível a citação por carta com aviso de recebimento, a citação deverá ser realizada por meio de carta precatória, cuja distribuição perante o juízo deprecado ficará a cargo do próprio advogado.
Cumpre salientar que a correta indicação do endereço do réu é ônus processual da parte autora, consoante prevê o artigo 319, inciso II, do Código de Processo Civil, e cujo descumprimento acarreta o indeferimento da petição inicial.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, diligenciar na Comarca para a qual será encaminhada a deprecata, para verificar de que forma deverá promover o recolhimento das custas no juízo deprecado (antes ou depois da distribuição da precatória na comarca) e anexar a informação aos autos.
Com a manifestação do autor, o processo será encaminhado à expedição da Carta Precatória.
Após a expedição da Carta Precatória, o autor será intimado a tomar as providências necessárias à sua distribuição (incluindo o download do referido documento e dos demais necessários à sua instrução), no prazo de 15(quinze) dias.
Saliento que, após o prazo assinalado, incumbirá ao autor anexar aos autos a cópia do protocolo com o número que a Carta Precatória recebeu no Juízo.
O descumprimento das determinações será entendido como desistência da diligência e implicará na extinção do processo por falta de pressuposto de constituição válido (citação).
Após, aguarde-se o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da comprovação da distribuição da carta precatória ao Juízo deprecado, o seu cumprimento; findo o prazo, sem atendimento, intime-se aquele para que impulsione o feito, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto processual, advertindo-o, desde logo, sobre o não cabimento de suspensão do feito.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717441-57.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUISIMAR ALVES DA COSTA MARQUES DA CUNHA REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o aviso de recebimento relativo ao MANDADO DE CITAÇÃO enviado para o REQUERIDO: EVIAN RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ID 189243026, foi devolvido pelos Correios, SEM CUMPRIMENTO, com a informação ENDEREÇO INSUFICIENTE (ausente o número).
De ordem e nos termos da Portaria 02/2018, fica a parte Autora intimada, no prazo de 10(dez) dias, para dar cumprimento à decisão que recebeu a petição inicial, com indicação do endereço do réu.
Antes porém, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:14:53.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
08/03/2024 21:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/02/2024 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/12/2023 02:54
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/11/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 20:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 21:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2023 21:13
Outras decisões
-
22/09/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 19:45
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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