TJDFT - 0717591-41.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
- Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0717591-41.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (ID 231226858 e ID 233076274) nos seguintes termos: Cláusula 1.
A parte ré/devedora pagará, a titulo de quitação do débito referente exclusivamente a honorário advocatício, o valor total de R$651,79 (seiscentos e cinquenta e um reais e setenta e nove centavos), em 03 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 217,26 (duzentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) cada; Cláusula 2.
A primeira parcela já foi depositada em conta judicial no dia 14/04/2025 e as duas parcelas consecutivas que faltam vencerão no dia 15 (quinze) de cada mês.
Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em feriado bancário, a data ficará prorrogada para o primeiro dia útil seguinte; Cláusula 3.
O pagamento será feito mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da parte credora/escritório de advocacia: Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados - CNPJ: 48.***.***/0001-12 , BANCO ITAÚ (341), Agência 0725, C/C n° 47177-5, responsabilizando-se a requerente pela precisão dos dados fornecidos em ID 233076274; Cláusula 4.
Caso a parte devedora não consiga efetuar o depósito bancário por inconsistência de dados, deverá efetuar DEPÓSITO JUDICIAL no prazo de 3 (três) dias úteis após o vencimento e seu comprovante deverá ser inserido eletronicamente (PJE) em até 5 (cinco) dias úteis após a efetivação da operação, para a expedição de Alvará de Levantamento em nome da parte credora.
A guia para efetivação do depósito judicial poderá ser retirada na página do TJDFT, link https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos.
O sistema informatizado do TJDFT, a fim de manter a imparcialidade, indica a instituição bancária em que o valor deverá ser depositado, sendo possível emitir a guia de depósito integrada aos bancos credenciados (boletos bancários), que possibilita realizar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo E-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 3103-7669.
Cláusula 5.
Fica estipulado que o não pagamento de qualquer uma das parcelas com atraso superior a 5 (cinco) dias, implica em vencimento antecipado das demais, com o valor devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, acrescido, ainda, da multa de 10% sobre o valor do débito remanescente, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC; Cláusula 6.
As partes dão-se por satisfeitas quanto ao resultado alcançado, ficando cientes de que o presente acordo diz respeito a todo conteúdo da fundamentação do pedido e da inicial, não podendo ser nenhuma parte dela objeto de outra ação; Cláusula 7.
As partes ficam informadas de que o acordo constitui título executivo judicial que, descumprido, autoriza a parte credora a requerer o cumprimento de sentença nestes próprios autos, devendo anexar comprovante de descumprimento (extratos bancários).
Posto isso, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada em ID 232858271 em favor da parte credora, conforme dados informados em ID 233076274.
Desbloqueiem-se os valores em contas do devedor e interrompa-se a reiteração da ordem protocolada na modalidade teimosinha, via SISBAJUD.
Aguarde-se o prazo para verificação da ordem de interrupção protocolada nesta data.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e transitada nesta data.
Intime-se o devedor para ciência da homologação e devido cumprimento do acordo, advertindo-o que somente um dos credores requereu o cumprimento de sentença até o momento nos autos e, portanto, o acordo de parcelamento somente pode ser homologado em relação a tal parte.
Após, arquive-se com as cautelas devidas. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 16:15
Homologada a Transação
-
23/04/2025 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/04/2025 17:39
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:17
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de comprovante
-
14/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/03/2025 08:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *88.***.*21-49 (EXECUTADO) em 20/03/2025.
-
24/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:03
Outras decisões
-
19/02/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
19/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/02/2025 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *88.***.*21-49 (EXECUTADO) em 03/02/2025.
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04/02/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 16:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/12/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/12/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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12/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 19:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 10:59
Outras decisões
-
14/08/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2024 22:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/07/2024 21:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/07/2024 07:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES - CPF: *88.***.*21-49 (REQUERENTE) em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:52
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/07/2024 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2024 02:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 09:43
Decorrido prazo de IAUDIT ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 09/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROGER PIRES DA SILVA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:17
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 19:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:33
Outras decisões
-
18/01/2024 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
16/01/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:56
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2024 14:30
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:30
Extinto o processo por incompetência territorial
-
11/01/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/01/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/01/2024 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:11
Outras decisões
-
05/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/12/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/12/2023 13:44
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
21/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/12/2023 11:54
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/12/2023 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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