TJDFT - 0717626-37.2019.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 18:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0717626-37.2019.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: BRASAL REFRIGERANTES S/A Polo passivo: ALVES MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 10:09:36.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 17:13
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 26/09/2024 23:59.
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02/09/2024 13:15
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0717626-37.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ALVES MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 SENTENÇA BRASAL REFRIGERANTES S/A ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de ALVES MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI e outros (partes qualificadas nos autos), aparelhada por duplicata mercantil.
Depois da citação da executada foram realizadas diversas diligências com vistas à expropriação de seus bens, todas sem êxito.
Diante disso, a execução permaneceu suspensa pelo prazo de 01 (ano), nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Após o transcurso do prazo de suspensão, o processo foi remetido ao arquivo provisório, lá permanecendo até que foi determinada a intimação da parte para se manifestar quanto à prescrição da pretensão executória.
Eis o relato necessário.
Decido.
Tem-se dos autos que, ante o insucesso das diligências para localização de bens da executada, o trâmite processual foi suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. É cediço que decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, tem início a fluência do prazo da prescrição intercorrente da pretensão executiva, conforme estabelece o artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso, a execução está amparada por duplicata mercantil, cuja prescrição da pretensão executória é de três anos, nos termos do artigo 18, da Lei 5.474/68.
Nesse diapasão, tendo em vista que o prazo de prescrição intercorrente da duplicata se iniciou um ano após o deferimento da suspensão do feito, é de rigor reconhecer que a pretensão executiva do exequente foi alcançada, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC.
O presente feito está secundado por Duplicata Mercantil (ID 49017104) e foi suspenso por falta de bens em 03/06/2021 (ID 64626016).
Houve transcurso de prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, o que impõe a extinção da execução, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação (de execução, no caso); e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão".
Em última análise, a extinção pela prescrição não decorre da inércia do exequente, mas da não localização de bens penhoráveis por período superior ao prazo prescricional.
Posto isso, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC.
Determino o cancelamento de eventuais averbações relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, bem como penhoras sobre bens imóveis do devedor, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Determino, ainda, a exclusão do nome do executado do cadastro de inadimplentes referente à obrigação de pagar discutida nestes autos, incumbindo à parte executada o encaminhamento desta sentença aos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, também atribuo à sentença força de ofício.
Promova-se o levantamento de eventuais restrições via RENAJUD.
Por fim, vale destacar que, ainda com a observância da suspensão prevista na Lei n. 14.010/20, a prescrição intercorrente já havia se efetivado.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:19
Declarada decadência ou prescrição
-
07/08/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:30
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717626-37.2019.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ALVES MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 DESPACHO Chamo o processo à ordem.
Trata-se de execução fundada em duplicata (ID 49017104) Dos autos, se observa a determinação de suspensão do processo até 03/06/2021 (ID 64626016), nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, considerando a ausência de bens do devedor passíveis de penhora aptos a satisfazer a obrigação.
Desse modo, por ora, quanto à eventual ocorrência de prescrição intercorrente, digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10 c/c §5° do art. 921, ambos do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 21:28
Recebidos os autos
-
22/06/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 21:46
Recebidos os autos
-
20/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 21:46
Outras decisões
-
19/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/05/2024 10:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/04/2024 21:07
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:02
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 20:26
Outras decisões
-
02/12/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:36
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 09/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:19
Publicado Edital em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
10/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:45
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 21:47
Recebidos os autos
-
23/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 21:47
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2023 03:17
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE MORAIS *10.***.*51-34 em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/12/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 04:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 16:58
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 08/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
06/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:11
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 16:00
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 02:54
Decorrido prazo de MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 22/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 23:00
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
22/10/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 12:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/05/2021 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 10:17
Recebidos os autos
-
28/04/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 18:30
Recebidos os autos
-
13/04/2021 18:30
Outras decisões
-
03/03/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/03/2021 02:52
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 01/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 06:54
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 21:00
Recebidos os autos
-
28/01/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 21:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2020 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2020 02:44
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 18:32
Recebidos os autos
-
18/09/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2020 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2020 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/09/2020 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:42
Recebidos os autos
-
31/08/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 02:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 25/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/08/2020 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2020 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/07/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2020 19:24
Recebidos os autos
-
28/06/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2020 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/06/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 19:33
Recebidos os autos
-
03/06/2020 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2020 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2020 14:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2020 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2020 21:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2020 03:00
Decorrido prazo de ALVES MARTINS COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI em 05/03/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:51
Publicado Edital em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2019 18:14
Recebidos os autos
-
02/12/2019 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2019 14:45
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2019 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/11/2019 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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