TJDFT - 0710027-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:27
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 06:21
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710027-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CLODOMIR FREITAS VENANCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:00:44.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:07
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710027-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GERALDO CLODOMIR FREITAS VENANCIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 16:25:36.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
19/07/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/06/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2023 17:05
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2023 17:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 17:04
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2023 23:59.
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27/05/2023 01:23
Decorrido prazo de GERALDO CLODOMIR FREITAS VENANCIO em 26/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:23
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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12/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:44
Recebidos os autos
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10/05/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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05/05/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/05/2023 16:19
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 10:26
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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