TJDFT - 0717502-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 13:27
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/08/2025 18:10
Juntada de Ofício de requisição
-
28/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:30
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:20
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 25/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 06:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/12/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:44
Outras decisões
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717502-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIO ERNESTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por MARIO ERNESTO RODRIGUES em face de DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado até 19/6/2020 (publicação da Lei Distrital 6.618), e a vinte salários mínimos, em caso de título executivo judicial consolidado após 19/6/2020.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 12:47:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 15:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:13
Outras decisões
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717502-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIO ERNESTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Nada a prover quanto ao pedido de ID 207039363, porquanto as custas recolhidas indicadas (ID 142535077) se referem à fase de conhecimento.
II - Recolham-se as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, conforme já determinado em IDs 205549439 e 206269283.
III - Intime-se.
Prazo: QUINZE DIAS.
IV - Preclusa esta decisão sem requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe até o recolhimento das custas iniciais da fase de cumprimento de sentença para o devido recebimento.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:50:05.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
09/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:44
Indeferido o pedido de MARIO ERNESTO RODRIGUES - CPF: *36.***.*77-34 (EXEQUENTE)
-
30/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/08/2024 11:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0717502-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARIO ERNESTO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ajuizado por MARIO ERNESTO RODRIGUES em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da noticiada satisfação da obrigação (ID 203030237), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Recolham-se as custas processuais da fase de cumprimento de sentença, com base no art. 82, do CPC.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, 26 de julho de 2024 17:59:00.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/07/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/03/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/11/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIO ERNESTO RODRIGUES em 08/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:23
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 20:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 20:52
Juntada de intimação
-
31/03/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/03/2023 21:01
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/03/2023 16:08
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:19
Juntada de Petição de impugnação
-
30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/11/2022 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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