TJDFT - 0717020-22.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:06
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GAVS ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PEDRO PAULO MENDES PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDILSON SARAIVA ALENCAR em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAURICIO BITTENCOURT VOLK em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 18:51
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
LOCAÇÃO.
INADIMPLEMENTO.
ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS LOCATÍCIOS.
MULTA MORATÓRIA.
CONTRATO.
PREVISÃO.
INCIDÊNCIA TAMBÉM SOBRE OS ACESSÓRIOS.
FATO GERADOR.
MORA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na hipótese de mora, o devedor responde pelos prejuízos a que seu atraso der causa, mais juros, atualização dos valores monetários e honorários de advogado. (CC/02, art. 395) 2.
Caso o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora, incorre na cláusula penal (CC/02 art. 408), cuja estipulação pode dar-se conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, e pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora (CC/02 art. 409). 3.
A multa moratória contratualmente prevista, incide sobre os acessórios locatícios, que, por sua vez, compõem o montante do débito inadimplido e têm como fato gerador o atraso injustificado do locatário no pagamento de todas as contraprestações a ele impostas no contrato. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
10/09/2024 17:17
Conhecido o recurso de EDILSON SARAIVA ALENCAR - CPF: *76.***.*00-00 (APELANTE), MAURICIO BITTENCOURT VOLK - CPF: *18.***.*18-26 (APELANTE) e PEDRO PAULO MENDES PEREIRA - CPF: *24.***.*77-70 (APELANTE) e não-provido
-
10/09/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
23/05/2024 12:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/05/2024 13:24
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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