TJDFT - 0716914-09.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 08:54
Baixa Definitiva
-
20/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 08:53
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 08:53
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:17
Decorrido prazo de RIZEUDA FERREIRA LOPES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:51
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGANTE) e não-provido
-
10/05/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:34
Juntada de intimação de pauta
-
19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/04/2024 08:41
Recebidos os autos
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de RIZEUDA FERREIRA LOPES em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
23/02/2024 10:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/02/2024 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RIZEUDA FERREIRA LOPES em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
FORNECIMENTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS.
FRAUDE BANCÁRIA PERPRETADA POR TELEFONE.
ACESSO À LINK FORNECIDO PELO FALSÁRIO.
INSUFICÊNCIA DA MERA ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
REALIZAÇÃO DE DIVERSAS OPERAÇÕES BANCÁRIAS EM CURTO PERÍODO DE TEMPO.
MESMO FAVORECIDO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO.
ADOÇÃO DE CAUTELAS PELO BANCO PARA GARANTIR A LISURA DAS OPERAÇÕES.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Incidem ao caso concreto as regras que informam o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, isso porque a instituição financeira e a correntista se amoldam, respectivamente, aos conceitos de fornecedor (art. 3º, caput, Lei n. 8.078/90) e consumidor (art. 2º, caput, Lei n. 8.078/90); além do que a demanda proposta é relativa a prestação de serviço que, com profissionalismo, a ré, no exercício de sua atividade empresarial, coloca à disposição dos consumidores no mercado de consumo, mas que teria sido defeituosamente ofertada. 2.
Para refutar a verossímil alegação de existência de falha na prestação de serviços bancários, devidamente subsidiada pelos elementos de convicção acostados aos autos, incumbe ao fornecedor o ônus de comprovar a ocorrência de quaisquer das hipóteses excludentes de sua ilicitude (art. 14, § 3o, I e II, CDC), não sendo suficiente a mera alegação de que a fraude bancária se deu com contribuição do consumidor. 3.
Cabe ao fornecedor, uma vez questionada eficiência de seu sistema de segurança, demonstrar, diante das diversas transações realizadas em curto lapso temporal, movimentando quantia sensivelmente superior aos ganhos mensais do consumidor em favor do mesmo beneficiário, e do empréstimo bancário contraído no mesmo período, ter adotado todas as providenciais necessárias para garantir a lisura das operações, sem o que há de se concluir pela ocorrência de falha no sistema de segurança caracterizadora de fortuito interno, de modo a justificar a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira à luz do enunciado da súmula 479 do STJ. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
Honorários majorados. -
06/02/2024 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:57
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/11/2023 09:12
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
27/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/10/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717136-10.2022.8.07.0007
Gislaine Maria Teixeira
Tania Izabel Santos Teixeira
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 18:57
Processo nº 0717088-79.2021.8.07.0009
Emival Antonio de Lima - ME
Maria da Silva Norberto
Advogado: Monique Borges de Morais
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:23
Processo nº 0717161-81.2022.8.07.0020
Enilson Ribeiro de Assis Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Ricardo Kos Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 17:09
Processo nº 0717374-93.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Jessica Raiza da Silva
Advogado: Antonia dos Santos Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 16:07
Processo nº 0717017-49.2022.8.07.0007
Rainier Rockefeller de Oliveira Pinto
Wilmar de Oliveira Pinto
Advogado: Walisson Chagas Leles
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 09:19