TJDFT - 0717245-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717245-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte requerida efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 172441126 (confirmada pelo acórdão de ID 185088934), antes de intimada para o cumprimento voluntário, no valor de R$ 7.048,52 (sete mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 185088939, não tendo a autora apresentado oposição ao pagamento (ID 188796929), cujo valor já foi transferido para a conta por ela indicada (ID 185745970), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
05/03/2024 18:42
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 05:28
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717245-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei comprovante de transferência bancária.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte requerente para informar se faz oposição ao valor depositado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/02/2024 17:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717245-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o Ofício de ID nº 185271428 ao BANCO DE BRASÍLIA, via e-mail, conforme determinado na decisão de ID nº 185184148.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, aguarde-se a juntada do comprovante de transferência pelo banco acima informado.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento. -
05/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0717245-02.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINA ANTONIA GOMES REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte requerida depositou espontaneamente quantia para pagamento do débito a que foi condenada a pagar por força da sentença de ID 172441126 (confirmada pelo acórdão de ID 185088936), antes mesmo de intimada para o cumprimento da sentença, no valor de R$ 7.048,52 (sete mil e quarenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), conforme comprovante de depósito judicial de ID 185088939.
Desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte autora é medida que se impõe, por se tratar de parcela incontroversa (art. 526, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC/2015).
Oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte demandante na petição de ID 185116687.
Sem prejuízo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se faz oposição ao valor depositado, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Não havendo oposição da parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias outorgado, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/15. -
30/01/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 19:00
em cooperação judiciária
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30/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2024 12:55
Recebidos os autos
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17/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/10/2023 17:35
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/10/2023 12:39
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES - CPF: *85.***.*44-04 (REQUERENTE) em 06/10/2023.
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09/10/2023 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2023 03:58
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 06/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/10/2023 19:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 19:33
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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22/09/2023 02:34
Publicado Sentença em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 17:09
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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05/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 16:27
em cooperação judiciária
-
30/08/2023 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2023 12:54
Juntada de Petição de réplica
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29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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17/08/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:19
Recebidos os autos
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16/08/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VALDIVINA ANTONIA GOMES em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:36
Recebidos os autos
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05/06/2023 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 17:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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