TJDFT - 0717021-58.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:09
Outras decisões
-
23/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:40
Decorrido prazo de J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
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11/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
V.
Dispositivo Diante de todo o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva levantada, apenas para determinar a retificação do polo passivo da demanda, com a retirada de ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGISTICA S/A e inclusão de ECO050 – Concessionária de Rodovias S.A. (CNPJ nº 19.***.***/0001-70).
Outrossim, julgo procedente a pretensão autoral, com fulcro no art. 487, I, do CPC, motivo pelo qual extingo o processo com resolução do mérito, para condenar a ré ECO050 – Concessionária de Rodovias S.A. ao pagamento de R$ 161.590,00 à autora J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC/2002 c/c art. 161, §1º, do CTN) e correção monetária pelo INPC, incidindo ambos desde a data do evento danoso (Súmula nº 43 do STJ e art. 398 do CC/2002 c/c Súmula nº 54 do STJ), em 30/07/2023.
Verbas de sucumbências: Tendo em vista sua sucumbência, condeno a ré em custas processuais (art. 82, §2º, do CPC) e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC.
Providências finais: Certificado o trânsito em julgado, não havendo mais requerimentos, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2024 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGISTICA S/A em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0717021-58.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J F COMERCIO DE VERDURAS LTDA REU: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGISTICA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a contestação de ID 184892375.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:57:48.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:42
Outras decisões
-
12/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/12/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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