TJDFT - 0716946-31.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Superendividamento (15048) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0716946-31.2023.8.07.0001 REQUERENTE: NILSIRAN MARIA RANGEL OLIVEIRA REQUERIDO: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO SAFRA S A, BANCO PAN S.A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO AGIBANK S.A, BANCO DE BRASÍLIA SA Decisão Interlocutória Sentença ID 158694687 mantida, conforme decisão preclusa ID 188232974 do e .TJDFT.
Arquivem-se os autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 12:30
Baixa Definitiva
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29/02/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 12:29
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de NILSIRAN MARIA RANGEL OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NILSIRAN MARIA RANGEL OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
SUPERENDIVIDAMENTO.
NÃO COMPROVADO.
NÃO COMPROMETIMENTO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
TEMA 1085 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A realização de descontos diretamente na conta corrente do consumidor, em razão de contratação de empréstimos pessoais para débitos das parcelas na sua conta bancária, encontra-se dentro dos limites do exercício regular do direito das instituições financeiras agravadas, uma vez que os contratos foram livremente pactuados pelas partes, conforme definido no julgamento do Resp. nº 1863973/SP (Tema 1.085). 2.
Não ficou comprovado nos autos a situação de superendividamento da parte, uma vez que os descontos realizados em razão das contratações de créditos, não são equivalentes à totalidade da sua remuneração, nem foi demonstrado que sejam capazes de privá-la do mínimo existencial para sua sobrevivência, nos termos do art. 3º do Decreto nº 11.150 de 26 de julho de 2022. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
30/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:19
Conhecido o recurso de NILSIRAN MARIA RANGEL OLIVEIRA - CPF: *69.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
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24/01/2024 14:18
Conhecido o recurso de NILSIRAN MARIA RANGEL OLIVEIRA - CPF: *69.***.*70-25 (APELANTE) e não-provido
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23/01/2024 02:16
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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22/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/12/2023 16:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 13:08
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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13/12/2023 17:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 30/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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21/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:26
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2023 11:00
Recebidos os autos
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03/11/2023 11:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:13
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/10/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/09/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/09/2023 11:57
Recebidos os autos
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02/08/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2023 14:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2023 14:52
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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05/07/2023 14:38
Desentranhado o documento
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03/07/2023 17:21
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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