TJDFT - 0717200-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:28
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:27
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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08/10/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRELIMINAR.
VÍCIO.
FUNDAMENTAÇÃO.
MÉRITO.
PROMESSA.
COMPRA.
VENDA.
IMÓVEL.
INADIMPLEMENTO.
OBRIGAÇÃO.
MULTA.
REDUÇÃO.
INDEVIDA. 1.
A alegação presente desde a contestação não configura inovação recursal caso reiterada nas razões da apelação. 2.
A obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais exige apenas a exposição dos motivos de fato e de direito adotados pelo acórdão, ainda que sucintamente.
O exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas é desnecessário. 3.
O devedor incorre na cláusula penal de pleno direito desde que descumpra culposamente a obrigação ou se constitua em mora. 4.
A cláusula penal fixada em dez por cento (10%) do valor do imóvel em caso de descumprimento do contrato de promessa de compra e venda não é excessiva. 5.
Apelação desprovida. -
24/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:16
Conhecido o recurso de CLAUDIA CRISTINA PACHECO MOREIRA - CPF: *51.***.*40-25 (APELANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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06/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:30
Recebidos os autos
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01/08/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/07/2024 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/07/2024 23:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/07/2024 23:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 23:18
Recebidos os autos
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09/07/2024 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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04/07/2024 14:18
Recebidos os autos
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04/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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