TJDFT - 0717355-92.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
19/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
REESTABELECIMENTO E MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE.
RESCISÃO UNILATERAL.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE TÉRMINO DE TRATAMENTO.
CLÁUSULA ABUSIVA.
RISCO DE VIDA.
DANO MORAL NÃO VERIFICADO.
RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A tutela à saúde e, consequentemente, à vida, é um direito social consagrado na Constituição Federal, em seu art. 6º. 2.
O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado ao caso, pois o contrato celebrado entre as partes é de plano de saúde e a apelante atua como fornecedora de serviços de saúde. 3.O c.
Superior Tribunal de Justiça elaborou o enunciado de Súmula n.º 608, que dispõe: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo administrados por entidades de autogestão." 4.
No caso, diante da gravidade do caso clínico a que se encontrava acometida a autora e do quadro de alto risco gestacional, com complicações tanto materna quanto ao feto, inclusive com a possibilidade de óbito, incide a regra que determina a continuidade da assistência até a efetiva alta do paciente (Tema 1.082 do STJ). 5.
Correta a sentença que determinou às requeridas que mantenham o plano da autora ativo até o término de seu estado gravídico, inclusive no acompanhamento pós-parto, conforme prescrição médica. 6.
Ausente condenação a título de dano moral, pois o tratamento sequer chegou a ser interrompido, ante a rápida prestação jurisdicional realizada pelo d.
Juízo, no deferimento da tutela de urgência, a qual foi confirmada na sentença. 7.
RECURSOS CONHECIDOS e DESPROVIDOS. -
12/02/2025 18:39
Conhecido o recurso de FABRICIA VIEIRA DOS SANTOS GALENO - CPF: *21.***.*02-49 (APELANTE) e UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
-
12/02/2025 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:37
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
26/09/2024 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/09/2024 16:10
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717095-67.2023.8.07.0020
Jesuina Zenobia de Souza
Saude Brb - Caixa de Assistencia
Advogado: Antonio Augusto Fernandes Galindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 09:36
Processo nº 0717307-92.2021.8.07.0009
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Florionise Antunes Marques
Advogado: Graciela Renata Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 18:27
Processo nº 0717346-97.2023.8.07.0016
Monica Amaral Rebello
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renata Rozzante de Castro Jara
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 16:41
Processo nº 0717101-16.2023.8.07.0007
Alenilda Melo da Silva Damasceno
Banco Bmg S.A
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:41
Processo nº 0717173-20.2020.8.07.0003
Josue Ferreira Lima
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Manoel Batista de Oliveira Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 13:58