TJDFT - 0721925-98.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
22/07/2024 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 16:11
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista o pagamento extrajudicial do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinta a presente execução.
Ao ensejo, promovo o desbloqueio das quantias encontradas via SISBAJUD.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
11/06/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
28/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., CERTIFICA, a requerimento da parte interessada, que foi admitido por esse juízo o processo nº 0721925-98.2021.8.07.0003, Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 em desfavor de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA - CPF: *24.***.*91-28 e RODRIGO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *04.***.*43-63, distribuída em 13/08/2021 às 15:18:52, tendo como objeto Despesas Condominiais e atribuindo-se à causa o valor de R$ 4.075,28 (quatro mil e setenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
A presente certidão poderá ser usada para fins de averbação no Registro de Imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ.
DADA E PASSADA, nesta cidade de Ceilândia - DF.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria conforme certificado digital. -
23/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO EXECUTADO: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se a certidão prevista no art. 828, CPC.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO, em desfavor de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA e RODRIGO DE ALMEIDA SILVA.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se os requeridos/devedores, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/04/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA SILVA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO REU: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA DENUNCIADO A LIDE: FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA, GLAUDICEIA SALUSTIANA DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/03/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
08/03/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:50
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
12/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2023 11:41
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2023 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 10:01
Decorrido prazo de FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de GLAUDICEIA SALUSTIANA DA SILVA SANTOS em 30/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Edital em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 23:20
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 11:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO - CNPJ: 17.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
14/08/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/08/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721925-98.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO REU: MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA, RODRIGO DE ALMEIDA SILVA DENUNCIADO A LIDE: FILLIPY GOMES DOS SANTOS SILVA, GLAUDICEIA SALUSTIANA DA SILVA SANTOS DESPACHO Conforme certidão passada, prevalecem os termos do último despacho e da certidão de id 162399394.
Intime-se o autor. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/07/2023 11:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
03/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/06/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:50
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 10:55
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:36
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
26/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/10/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
23/01/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 11:58
Juntada de anexo
-
23/01/2022 11:58
Juntada de anexo
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 10:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 17:13
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA em 28/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA SILVA em 28/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 10:12
Recebidos os autos
-
28/10/2021 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 09:37
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:24
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 11:38
Recebidos os autos
-
04/10/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE ALMEIDA SILVA em 01/10/2021 23:59:59.
-
02/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MAYARA MENEZES DE OLIVEIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2021 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2021 18:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 17:40
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708075-90.2020.8.07.0009
I. A. S. S. Distribuidora e Logistica Lt...
Sic - Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Ana Paula Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2020 14:19
Processo nº 0716684-63.2019.8.07.0020
Rosa Maria Bergamaschi
Michelle Alves dos Santos
Advogado: Welber Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 16:18
Processo nº 0729790-65.2023.8.07.0016
Marlucia dos Santos Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/06/2023 14:43
Processo nº 0737643-44.2021.8.07.0001
Antonio Venancio da Silva Empreendimento...
Divus Id Alimentacao LTDA
Advogado: Paula Gontijo Vieira Vilela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 11:07
Processo nº 0004396-89.2016.8.07.0001
Juliano Savioli Martins
Prime Brasilia Construtora e Incorporado...
Advogado: Rafael Brandao Gueiros Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2019 17:57