TJDFT - 0717371-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2024 17:24
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:48
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/11/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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30/10/2024 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:26
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:28
em cooperação judiciária
-
08/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 16:09
Juntada de Petição de memoriais
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04/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717371-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL RECONVINTE: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REU: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME RECONVINDO: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de análise de laudo pericial (ID 206742155) produzido para verificar a existência de crédito entre as partes.
A parte ré/reconvinte se insurge quanto à conclusão do expert (ID 209456461), alegando erro no procedimento técnico por ele adotado, afirmando que foram desconsiderados valores que representavam sua prestação de serviço.
A requerente, por sua vez, concorda com o laudo pericial – ID 209632288.
Intimado, o perito prestou esclarecimentos acerca dos pontos levantados (ID 212226794). É o relato do necessário.
Decido.
Em que pesem as alegações da parte ré/reconvinte, o laudo apresentado pelo perito está adequadamente fundamentado, apresentando a metodologia de trabalho e os fundamentos que alicerçaram o seu parecer técnico.
Não vislumbro qualquer equívoco manifesto, de caráter objetivo, que infirme o trabalho realizado e que justifique a realização de nova perícia, nos termos do art. 437, do CPC.
Ademais, exerceu-se o contraditório, tendo ambas as partes apresentado pareceres dos seus assistentes técnicos, viabilizando análises divergentes para solidificar a futura sentença a ser proferida.
Finalmente, é de se ressaltar o caráter consultivo da perícia técnica, nos termos do artigo 479 do CPC, que esclarece que "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Assim, ausente caráter vinculativo à prova técnica, ela será avaliada no momento adequado, sendo que as conclusões adotadas estarão robustecidas pela adequada motivação da sentença.
Na espécie, a constatação do perito no sentido de que inexiste previsão contratual para remuneração dos “serviços acessórios” é feita de forma objetiva, com base nas cláusulas do contrato, de modo que a análise jurídica acerca da possibilidade de tal cobrança será feita por ocasião do julgamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial (ID 206742155).
Promova-se a transferência da integralidade dos honorários periciais (R$ 14.760,00 – ID 184483348) em favor do perito: Felipe Mousinho da Silva, CPF: *18.***.*43-24, Banco do Brasil S/A (001), Agência: 3413-4, Conta Corrente: 144082-9.
Preclusa esta decisão, defiro prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de memoriais.
Ultimadas tais diligências, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 12:41:11.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:24
em cooperação judiciária
-
24/09/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 05:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:39
Juntada de Petição de impugnação
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:04
Juntada de Petição de laudo
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17/06/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:05
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:24
Outras decisões
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717371-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL RECONVINTE: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REU: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME RECONVINDO: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito de ID 196562897, no prazo de 15 dias.
Na oportunidade, a parte ré deverá anexar ao processo os documentos solicitados pelo perito.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717371-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL RECONVINTE: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME REU: BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME RECONVINDO: COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 27.02.2024 Horário: 15h Local: Escritório do Perito Telefones: 61-99203-6240 BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 .
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
29/01/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:55
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de COLEGIO NOTARIAL DO BRASIL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:42
Decorrido prazo de BRITANICA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2023 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/10/2023 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 16:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:14
Outras decisões
-
26/09/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
06/09/2023 17:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 23:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:04
Outras decisões
-
05/09/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:58
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 14:30
Outras decisões
-
14/08/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:45
Outras decisões
-
20/07/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2023 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:31
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 00:30
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/05/2023 16:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 09:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 15:35
Expedição de Ofício.
-
02/05/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/04/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/04/2023 12:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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