TJDFT - 0717380-48.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717380-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: MARIO ROBERTO FRANCA, SOSTENES JULIANO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
15/07/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/07/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:07
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:29
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:04
Decorrido prazo de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:01
Deferido o pedido de FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
08/05/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717380-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FULAN E GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP EXECUTADO: MARIO ROBERTO FRANCA, SOSTENES JULIANO DA SILVA DESPACHO Na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Assim, o credor deve recolher as devidas custas em até 15 dias.
Em caso de omissão, retorne o feito ao arquivo definitivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717380-48.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EMBARGANTE: MARIO ROBERTO FRANCA EXEQUENTE: SOSTENES JULIANO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Como destacado pelo autor, a penhora dos direitos aquisitivos relativos aos imóveis localizados nos Lotes 71 e 73 da Quadra 03, Setor Industrial I, Ceilândia-DF, fora determinada nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0708675- 32.2020.8.07.0003.
Então sua desconstituição deve ser também requerida em referido PJE, de forma a se evitar confusão, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
Intime-se e proceda-se conforme sentença, com posterior arquivamento definitivo. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 10:36
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:36
Deferido o pedido de SOSTENES JULIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*18-72 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 11:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/03/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:28
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO FRANCA em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 00:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIO ROBERTO FRANCA em 04/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 22:27
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 11:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2022 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2022 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 15:12
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717371-91.2019.8.07.0003
Heliene Pereira dos Santos
Josimar Rodrigues Ribeiro
Advogado: Alexandre da Conceicao Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 11:21
Processo nº 0717389-56.2022.8.07.0020
Marcus Vinicius de Almeida Jube
Associacao do Villa Grecia
Advogado: Clerio Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 10:53
Processo nº 0716939-55.2022.8.07.0007
Manoel Teixeira da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Josserrand Massimo Volpon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 12:52
Processo nº 0717177-92.2022.8.07.0001
Milton Agostinho Didonet
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nathalia Diniz Soares Servilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 10:26
Processo nº 0716968-60.2021.8.07.0001
Bruna Roberta Araujo dos Santos
Home - Hospital Ortopedico e Medicina Es...
Advogado: Tatiana de Morais Hollanda
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 15:06