TJDFT - 0716939-55.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
13/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:41
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
AÇÃO REVISIONAL.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
TAXA MÉDIA DO MERCADO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
LEGALIDADE. 1.
Expostas razões de fato e direito hábeis a justificar a reforma da sentença, está preenchida a exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida.
Preliminar de violação ao princípio da dialeticidade rejeitada. 2. À luz do entendimento firmado pelo STJ, as instituições financeiras podem pactuar juros remuneratórios livremente, inclusive com cumulação mensal, não estando vinculadas à média aferida pelo Banco Central, contanto que respeitado o direito à informação do consumidor.
Eventual abusividade deve ser averiguada com base nos elementos concretos, em especial o tipo de contrato, as circunstâncias pessoais do consumidor, as garantias oferecidas e a probabilidade de adimplemento. 3.
Para que os juros remuneratórios fixados em cédula de crédito bancário para financiamento de veículo sejam considerados abusivos, é necessária sua comparação às taxas praticadas por outras instituições financeiras em operações similares, na mesma época em que ocorreu a contratação, nos moldes definidos pelo c.
STJ quando do julgamento do AgRg no AREsp 474.218/PE, de Relatoria do eminente Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva (Terceira Turma, DJe 12/02/2015).
Abusividade não comprovada no caso em análise. 4.
Apelação conhecida e desprovida. -
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:28
Conhecido o recurso de MANOEL TEIXEIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*82-93 (APELANTE) e não-provido
-
31/01/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 13:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
13/11/2023 12:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/11/2023 12:02
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/11/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717397-27.2021.8.07.0001
Joarez Lima Henrichs
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rui Mandelli Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2021 11:47
Processo nº 0717402-60.2023.8.07.0007
Ricardo Marques Coelho
Novum Investimentos Participacoes S/A &Quot;E...
Advogado: Emanuel Carlos Santos de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/08/2023 23:13
Processo nº 0717379-75.2023.8.07.0020
Savio Eduardo Lima Lustosa
Max Henrique Deodato da Conceicao
Advogado: Savio Eduardo Lima Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 16:49
Processo nº 0717371-91.2019.8.07.0003
Heliene Pereira dos Santos
Josimar Rodrigues Ribeiro
Advogado: Alexandre da Conceicao Casemiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2019 11:21
Processo nº 0717389-56.2022.8.07.0020
Marcus Vinicius de Almeida Jube
Associacao do Villa Grecia
Advogado: Clerio Jose dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 10:53