TJDFT - 0717305-60.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717305-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do teor da petição de ID 208333777 e de seus anexos, informando, inclusive, se dá quitação ao débito e informando seus dados bancários a fim de possibilitar a expedição de alvará eletrônico.
Prazo: 02 (dois) dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 13:33
Recebidos os autos
-
26/08/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717305-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO Antes de deferir pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada pessoalmente, para que comprove, em 05 (cinco) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, a tempo e modo, como fora estipulada na sentença (ID 179025378), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos, bem como cobrança da multa equivalente ao dobro do valor pago indevidamente aplicada em sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 16 de agosto de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:05
Outras decisões
-
01/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/08/2024 15:55
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 10:36
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717305-60.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte requerida ID 191217550 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 12:36:39. -
02/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 19:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:56
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte requerida, CAIXA SEGURADORA S/A, na obrigação de fazer consistente em proceder à quitação do saldo devedor do contrato n. 155551582483-0 (ID 172642828), referente à quota parte do Sr.
Luciano Pereira Pinto (36,99% do saldo devedor vencido a partir da data do óbito), no prazo de 20 dias, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor pago indevidamente, nas parcelas vincendas, referente à porcentagem do falecido, sem prejuízo da respectiva restituição na forma dobrada.
Ainda, CONDENO a parte requerida à restituir à autora 36,99% de cada parcela do financiamento comprovadamente paga, vencida após a data do óbito (22/06/2022), com juros e correção monetária contados de cada pagamento indevido.
Neste ponto, com base nos arts. 323 e 493, ambos do CPC, incluem-se na condenação as parcelas vencidas e pagas no transcorrer do processo, até o termo final do prazo concedido à requerida para o cumprimento da obrigação de fazer ora imposta, qual seja, a quitação do financiamento, no percentual que competia ao falecido esposo da autora.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões Remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/12/2023 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/11/2023 20:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/11/2023 20:44
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:29
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO PEREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
30/10/2023 13:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 06:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 13:02
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 18:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 15:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
24/08/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2023 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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