TJDFT - 0717325-24.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717325-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCHARLE FERREIRA FIGUEIROA REVEL: TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do pagamento das custas finais.
Proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, conforme determinado na sentença proferida.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Custas já recolhidas, conforme ID 193957568. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados nos autos e, em caso positivo cumprir determinação de liberação ou, não havendo destinação dos valores, promover a conclusão pertinente, vedado o arquivamento com depósito nos autos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/04/2024 10:27
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:27
Determinado o arquivamento
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29/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/04/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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06/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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06/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/02/2024 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 16:24
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
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05/02/2024 09:24
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:24
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Custas pela executada BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA (ID 178220406), sem novos honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 2.713,60, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente FRANCHARLE FERREIRA FIGUEIROA - CPF/CNPJ: *67.***.*94-34, para conta de titularidade do(a) advogado(a) JULIO SANDRO RIEBIRO, CPF *98.***.*51-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID163632261, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
26/01/2024 21:07
Recebidos os autos
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26/01/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 23:20
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:26
Recebidos os autos
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30/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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23/08/2023 20:06
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 22:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 18:31
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/06/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA - ME em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 23:56
Juntada de Petição de impugnação
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21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 15:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:00
Decretada a revelia
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13/06/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/06/2023 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:06
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 15:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/05/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2023 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2023 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/03/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/03/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/03/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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