TJDFT - 0717172-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 13:09
Arquivado Provisoramente
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13/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 21:24
Recebidos os autos
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09/12/2024 21:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/12/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 23:38
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:38
Embargos de declaração não acolhidos
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03/12/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 12:24
Processo Desarquivado
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29/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
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28/11/2024 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 12:22
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:38
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/10/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 22:05
Recebidos os autos
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25/09/2024 22:05
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA PIRES - CPF: *19.***.*88-37 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 207539642: Ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
02/09/2024 10:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 16:06
Expedição de Ofício.
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13/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:40
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 24/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, fica intimado o exequente a trazer aos autos os endereços físicos e/ou eletrônicos das fontes pagadoras das aplicações financeiras: SAFRA SETORIAL BANCOS FIC FI ACOES, inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-92; SAFRA MAXWELL MACRO FIC FI MM, inscrita no CNPJ sob o nº 26.305.892/0001- 22; MANAGER BRASIL CAP FICFI ACOES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.***.***/0001-45 e SAFRA ACOES LIVRE FIC FIA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.***.***/0001-49, a fim de possibilitar a expedição dos ofícios, nos termos da decisão retro.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/07/2024 08:47
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DA SILVA PIRES EXECUTADO: IGOR DE MELLO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos rendimentos das aplicações financeiras indicadas na petição retro do exequente até o limite do débito atualizado, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC.
Expeça-se ofício às instituições financeiras nomeadas para cumprimento da medida no prazo de 30 (trita) dias.
Vinda as respostas, intime-se o exequente para manifestação.
Intime-se o executado da penhora.
Publique-se. Águas Claras, DF, 28 de junho de 2024 12:53:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/06/2024 12:52
Recebidos os autos
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30/06/2024 12:52
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA PIRES - CPF: *19.***.*88-37 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
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12/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
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27/05/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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16/05/2024 18:26
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DA SILVA PIRES EXECUTADO: IGOR DE MELLO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a impugnação ao bloqueio SISBAJUD de Id. 190036141, uma vez que o impugnante não conseguiu comprovar a impenhorabilidade da verba bloqueada.
Argumentar que os valores constritos são oriundos de trabalho autônomo sem comprovar essa origem e que servem unicamente para custear despesas pessoais e da família não basta.
A impenhorabilidade deve ser demonstrada pela origem da verba e dentro dos limites que vem entendendo ser razoável a jurisprudência deste TJDFT e STJ, em consonância com o artigo 833 do CPC.
Não há qualquer documento que comprove a origem da renda ou extratos bancários juntados à impugnação que demonstrem a impenhorabilidade, ou que o valor bloqueado constitui reserva patrimonial destinada ao sustento da família.
A penhora ora executada é medida excepcional, prevista no ordenamento jurídico e aceita pela jurisprudência, mormente na ausência de outros meios para a satisfação do crédito.
Pelo exposto, indefiro a impugnação de Id. 190300206.
Converto o bloqueio em penhora independente da lavratura de termo.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor do exequente.
Independente da preclusão, á continuidade da execução.
Procedam-se às pesquisas SNIPER e INFOJUD no nome do executado, esta em relação às três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Dos resultados, intime-se o exequente para requerer o que enteder de direito no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão da execução ( Art. 921, III e § 1º do CPC), independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024 10:23:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/04/2024 21:15
Recebidos os autos
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10/04/2024 21:15
Indeferido o pedido de IGOR DE MELLO CUNHA - CPF: *99.***.*01-72 (EXECUTADO)
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01/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/03/2024 10:11
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717172-13.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a impugnação à penhora (ID 190300206), no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de março de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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20/03/2024 08:42
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DA SILVA PIRES EXECUTADO: IGOR DE MELLO CUNHA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via RENAJUD restou infrutífera.
De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) IGOR DE MELLO CUNHA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 10.581,59, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 17:45
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0717172-13.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 11:51
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717172-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IGOR DE MELLO CUNHA REU: DANIEL DA SILVA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Invertam-se os polos da ação.
Anote-se.
Custas recolhidas.
Atualize-se o valor da causa para R$ 36.331,48 (trinta e seis mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 12:17:21.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 10:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 23:18
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:18
Recebida a emenda à inicial
-
08/02/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
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17/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:55
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
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01/09/2023 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 09:04
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
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27/07/2023 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2023 11:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2023 11:02
Juntada de Petição de memoriais
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/04/2023 16:36
Deferido o pedido de DANIEL DA SILVA PIRES - CPF: *19.***.*88-37 (REU).
-
26/04/2023 16:36
Juntada de ata
-
26/04/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 01:22
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PIRES em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/03/2023 23:20
Recebidos os autos
-
09/03/2023 23:20
Outras decisões
-
09/03/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2023 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 02:45
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PIRES em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 04:25
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 00:59
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
09/01/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 20:40
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:40
Gratuidade da justiça não concedida a IGOR DE MELLO CUNHA - CPF: *99.***.*01-72 (AUTOR).
-
19/12/2022 20:40
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2022 21:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2022 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 13:12
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 13:08
Recebidos os autos
-
19/11/2022 13:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2022 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de IGOR DE MELLO CUNHA em 03/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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