TJDFT - 0717276-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 17:48
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
17/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717276-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODOVALHO FURTADO EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Necessários alguns esclarecimentos técnicos para fins de superação de eventuais dúvidas ainda pendentes, no que tange aos honorários sucumbenciais.
Após regular trâmite processual, o pedido monitório da parte autora fora IMPROVIDO, em primeiro grau de jurisdição, oportunidade em que, a título sucumbencial, fora condenado ao pagamento de verba honorária, no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa.
Em sede recursal, os referidos honorários foram majorados em 2%, ou seja, a verba honorária, após o trânsito em julgado, fora fixada em 12% do valor imprimido à causa.
Existem duas pessoas no vértice passivo, quais sejam, GUILHERME DE PAULA MARQUES e NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO, cada qual com advogados diferentes.
Conclusão: os advogados de GUILHERME fazem jus a 6% do valor da verba honorária, ao passo que os outros 6% pertencem aos patronos de NATASHA.
Existem, portanto, 2 execuções de honorários: a) dos advogados de GUILHERME; b) dos advogados de NATASHA.
Para fins de maior organização, fora determinado aos advogados de GUILHERME que formulassem o pedido dos honorários em autos próprios, razão pela qual estão sendo formulados nos autos do processo nº 0709638-07.2024.8.07.0001, que devem estar apensos a estes autos.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, por meio da decisão sob o id. 183883710, em relação aos PATRONOS de NATASHA, a executada VIBRA ENERGIA S.A, de pronto, efetuou o depósito sob o id. 186347227, em 08/02/2024, ou seja, quitou, de imediato, os HONORÁRIOS DEVIDOS aos credores antes informados, no importe de R$ 12.524,29.
Observe-se que NÃO FORA INTIMADA para pagar os honorários dos patronos de GUILHERME, até esse momento, razão pela qual não há que se falar em mora.
Tal fato, inclusive, fora salientado na petição sob o id. 188281566.
Posteriormente, por meio do depósito sob o id. 190840334, efetuou o pagamento dos honorários dos patronos de GUILHERME, no importe de R$ 12.524,29.
Complementaram, ainda, este último valor com o importe de R$ 369,24.
Nesse sentido, tem-se a quitação total da obrigação por parte da executada VIBRA ENERGIA S.A em relação aos patronos de NATASHA e GUILHERME.
Sob tal prisma, determino a liberação dos valores, da seguinte forma: i) o depósito sob o id. 186347227 deverá ser liberado em favor dos patronos de NATASHA, que, inclusive, já ofertaram quitação; ii) os depósitos sob os id´s 190840334 e 190840337 deverão ser liberados aos patronos de GUILHERME, sendo incabível a cobrança de valor a maior, tal como efetivada nos autos do processo nº 0709638-07.2024.8.07.0001, mesmo porque, como já dito, a empresa executada, até a efetivação dos últimos depósitos, ainda não havia sido intimada para tal finalidade, inexistindo mora, a respeito.
Junte-se cópia da presente nos referidos autos, em apenso, liberem-se os alvarás e venham conclusos para sentenças de extinção pelo pagamento, na forma do artigo 924, I, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:18
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:18
Outras decisões
-
04/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de FABRICIO RODOVALHO FURTADO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717276-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO RODOVALHO FURTADO EXECUTADO: VIBRA ENERGIA S.A DESPACHO A questão é simples, sob a ótica jurídica: os honorários sucumbenciais TOTAIS devem ser partilhados, à razão de 50%, entre os advogados de NATASHA e GUILHERME (que são diversos).
O importe pago nos autos corresponde, apenas, salvo melhor juízo, a 50% do que é devido, de forma que os outros 50% ainda não foram solvidos.
Nesse sentido, manifestem-se os patronos, em 5 dias, a fim de se efetivar a correção devida e adimplemento total, com a intimação da parte sucumbente, com a remessa dos autos, logo após as transferências devidas, ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:39
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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17/01/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 19:42
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:39
Outras decisões
-
29/12/2023 17:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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14/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/12/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:16
Outras decisões
-
28/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:34
Outras decisões
-
14/11/2023 17:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/10/2023 08:06
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2023 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 19:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 18:35
Juntada de Petição de apelação
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA MARQUES em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO em 22/03/2023 23:59.
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24/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:09
Embargos de declaração não acolhidos
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21/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 03:47
Publicado Sentença em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:55
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA MARQUES em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 12:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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16/12/2022 18:55
Recebidos os autos
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16/12/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUILHERME DE PAULA MARQUES - CPF: *10.***.*18-18 (REU).
-
16/12/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/12/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO em 16/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 21:50
Recebidos os autos
-
24/10/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 21:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/10/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/10/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA MARQUES em 21/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 21:42
Recebidos os autos
-
20/09/2022 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 21:42
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2022 19:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:11
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:37
Publicado Edital em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 16:21
Expedição de Edital.
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 23:04
Recebidos os autos
-
18/07/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 23:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 13/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2022 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
08/07/2022 07:44
Recebidos os autos
-
08/07/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 07:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/07/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:33
Recebidos os autos
-
23/06/2022 00:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 00:33
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2022 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2022 18:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
12/06/2022 07:10
Recebidos os autos
-
12/06/2022 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 07:10
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de NATASHA RODRIGUES MESQUITA SAMPAIO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:59
Decorrido prazo de GUILHERME DE PAULA MARQUES em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 21:21
Recebidos os autos
-
27/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 21:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/05/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 29/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 14:27
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 21:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2022 14:58
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/02/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 31/01/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:42
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2022 17:40
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 14:23
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2021 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/12/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 06/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
02/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:01
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 10/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:50
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 03/11/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 22/10/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Sentença em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 18:06
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/10/2021 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/10/2021 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:07
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 13:07
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2021 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:34
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 23/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 18:46
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 18:45
Decretada a revelia
-
24/08/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/08/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de FRATELLI CONVENIENCIAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 23/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/07/2021 14:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 26/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:54
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para MONITÓRIA (40)
-
27/05/2021 17:09
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
25/05/2021 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2021 13:50
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:50
Declarada incompetência
-
24/05/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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