TJDFT - 0717236-28.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:35
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
21/10/2024 14:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717236-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR REU: FRANCISCO SALES SOUSA CERTIDÃO Com fundamento na Portaria do juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes autos arquivados.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 20/06/2024 23:59.
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26/05/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 11:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2024 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, ao tempo em que confirmo a decisão de indeferimento da tutela de urgência, resolvo o mérito na forma do artigo 487, inc.
I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.Na oportunidade, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da Justiça, eis que atendidos os pressupostos previstos no art. 98 e seguintes do CPC.Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais, honorários de sucumbência e despesas, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Contudo, a exigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios fica suspensa, em razão da gratuidade de justiça deferida ao autor, conforme art. 98, §3º, do CPC.Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 22:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
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09/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717236-28.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR REU: FRANCISCO SALES SOUSA CERTIDÃO Fica a parte RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 185331800, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:44:21.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/02/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 19:46
Recebidos os autos
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01/12/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/11/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUSA em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR em 25/10/2023 23:59.
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21/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/10/2023 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 16:00
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2023 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO PEREIRA GUIMARAES JUNIOR - CPF: *49.***.*60-30 (AUTOR).
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28/09/2023 16:00
Outras decisões
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27/09/2023 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 18:08
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/08/2023 17:41
Recebidos os autos
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28/08/2023 17:41
Outras decisões
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23/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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