TJDFT - 0717136-44.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:22
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IRME LACERDA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MICHELLE BOITRAGO DIAS em 07/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2025 11:32
Recebidos os autos
-
15/02/2025 11:32
Outras decisões
-
04/02/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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27/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/01/2025 14:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
13/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:56
Outras decisões
-
05/12/2024 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/12/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ciente do acórdão de ID 215601295.
Destaca-se que a planilha da Contadoria Judicial, ao ser confrontada com os recibos fornecidos pela Imobiliária responsável pela gestão dos imóveis, considerou o valor total recebido pela inventariante, do qual deve ser descontada sua porcentagem, conforme estabelecido no testamento.
Diante disso, dos cálculos dos aluguéis apresentados pela Contadoria deve ser subtraído o quinhão de 70%, pertencente à requerida.
Os 30% restantes pertencem aos autores.
Além disso, a partir de 2020, a Imobiliária repassou à inventariante a sua parte dos aluguéis (70%) e depositou em juízo a parcela correspondente aos outros herdeiros (30%).
Dessa forma, deve-se constar que, do valor glosado pela Contadoria Judicial referente aos aluguéis até 2019 (ID 62621200), será subtraído o quinhão de 70% da requerida, repassando aos autores apenas os 30% correspondentes aos seus quinhões.
Feitas estas considerações, retornem os autos à contadoria para retificar a planilha de ID 192494415.
Com o retorno, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Publique-se. -
25/11/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
22/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:13
Outras decisões
-
24/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 17:50
Juntada de Petição de apelação
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01/08/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/07/2024 03:09
Publicado Sentença em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO as contas prestadas pela requerida, e declaro um saldo de R$381.785,92 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos), em favor do espólio de OLIVEIRA DA SILVEIRA MACHADO, a ser descontado do quinhão a que faz jus IRME LACERDA.
Condeno-a ao pagamento desses valores, a serem corrigidos monetariamente e com a incidência de juros de mora, a contar de 8/4/2024, data da última atualização.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade dessas verbas, uma vez que lhe foram concedidos os benefícios assistência judiciária (ID 117925139).
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o processo de inventário de OLIVEIRA DA SILVEIRA MACHADO, sob o n. 0000427-48.2016.8.07.0007, em trâmite neste Juízo.
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se, intimem-se. -
15/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:33
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 12:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Ciente do agravo interposto pela requerida (ID 200349015).
Consulta ao sistema indicou a conclusão do agravo de instrumento ao relator Desembargador Fabricio Fontoura Bezerra, em 18/6/2024.
Mantenho a decisão recorrida pois a agravante não apresentou fatos novos a justificar o pedido de retratação dirigido ao Juízo.
Venham os autos conclusos para sentença.
Publique-se. -
20/06/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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20/06/2024 17:42
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:42
Outras decisões
-
15/06/2024 03:58
Decorrido prazo de MICHELLE BOITRAGO DIAS em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:19
Indeferido o pedido de MICHELLE BOITRAGO DIAS - CPF: *26.***.*74-10 (REQUERENTE) e IRME LACERDA - CPF: *58.***.*09-20 (REQUERIDO)
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06/05/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Feitas estas considerações retornem os autos à Contadoria para apresentar planilha contábil de valores recebidos referente ao período de JANEIRO/2016 a JUNHO/2022, observados os seguintes documentos: contas prestadas pela IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA durante o período de 25/1/2016 até 20/12/2021 (ID 119826312), contrato de prestação de serviços assinado pela Requerida (ID 129041137, 129041463, 129041461, 129041460 e 129041458), rescisão contratual com a inventariante a partir de 28/6/2022 (ID 130911479) e planilhas de ID 142679541 , 153122168 e 157773859.
Elaborada com a incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação 20/10/2021 (ID 106706296).
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
08/04/2024 18:50
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:36
Deferido o pedido de MICHELLE BOITRAGO DIAS - CPF: *26.***.*74-10 (REQUERENTE).
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21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:51
Outras decisões
-
06/03/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0717136-44.2021.8.07.0007 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
06/02/2024 09:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:30
Outras decisões
-
27/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/01/2024 17:16
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
24/01/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:55
Outras decisões
-
22/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
22/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de MICHELLE BOITRAGO DIAS - CPF: *26.***.*74-10 (REQUERENTE)
-
13/11/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/11/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:54
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 12:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:32
Indeferido o pedido de JALES JOSE DIAS JUNIOR - CPF: *32.***.*58-32 (REQUERENTE)
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2023 22:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/06/2023 10:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:41
Outras decisões
-
19/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/06/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:41
Outras decisões
-
06/05/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:12
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:26
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:26
Deferido o pedido de MICHELLE BOITRAGO DIAS - CPF: *26.***.*74-10 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/03/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:30
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:30
Outras decisões
-
07/02/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:24
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/12/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:45
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/11/2022 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 15:58
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:05
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:01
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de IRME LACERDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de MICHELLE BOITRAGO DIAS em 05/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2022 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 11:30
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de IMOBILIARIA J.LUCAS LTDA - ME em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/03/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:25
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 11:36
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de IRME LACERDA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 09:16
Recebidos os autos
-
20/12/2021 09:16
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/12/2021 11:20
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de IRME LACERDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:04
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 01:35
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 11:20
Recebidos os autos
-
02/10/2021 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/09/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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