TJDFT - 0716989-42.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 22:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/02/2025 21:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716989-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA FERRACIOLI EXECUTADO: RICARDO ARAUJO BERNARDO JUNIOR CERTIDÃO Conforme determinado na decisão anterior, encaminho os autos para expedição de certidão de teor.
Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada para indicar bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, como também fora determinado na referida decisão, uma vez que a diligência ID 221008696 informou que a penhora de bens restou infrutífera.
Prazo: 5 dias, sob pena de extição do feito. Águas Claras/DF, Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025 16:42:43.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
09/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:44
Deferido o pedido de CINTIA FERRACIOLI - CPF: *06.***.*86-87 (EXEQUENTE).
-
12/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/11/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716989-42.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA FERRACIOLI EXECUTADO: RICARDO ARAUJO BERNARDO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/09/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 208661181. Águas Claras/DF, Terça-feira, 24 de Setembro de 2024 19:35:46.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
24/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO BERNARDO JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 22:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:01
Deferido o pedido de CINTIA FERRACIOLI - CPF: *06.***.*86-87 (AUTOR).
-
09/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2023 10:08
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI - CPF: *06.***.*86-87 (AUTOR) em 04/08/2023.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO BERNARDO JUNIOR em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de ARCM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2023 10:18
Decorrido prazo de ZAP MOTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (REU) em 22/05/2023.
-
23/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ZAP MOTOS EIRELI em 22/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 15:26
Decorrido prazo de ZAP MOTOS EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-60 (REU) em 27/04/2023.
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ZAP MOTOS EIRELI em 27/04/2023 23:59.
-
16/04/2023 10:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de ARCM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ARCM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:52
Decorrido prazo de ARCM COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 28/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 18:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/03/2023 00:29
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/03/2023 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2023 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2023 16:45
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO BERNARDO JUNIOR - CPF: *48.***.*92-03 (REU) em 20/03/2023.
-
20/03/2023 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 13:39
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:39
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/02/2023 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/02/2023 15:09
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI - CPF: *06.***.*86-87 (AUTOR) em 03/02/2023.
-
02/02/2023 13:13
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2023 03:20
Decorrido prazo de ZAP MOTOS EIRELI em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/01/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/01/2023 17:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/01/2023 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 13:07
Juntada de Petição de memoriais
-
13/12/2022 02:36
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
12/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 14:28
Recebidos os autos
-
11/10/2022 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2022 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/10/2022 02:46
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de CINTIA FERRACIOLI em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
26/09/2022 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2022 21:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/09/2022 09:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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