TJDFT - 0716916-93.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 247183590, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Despesas pelo executado.
Certifique-se o trânsito em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Desconstituam-se as penhoras eventualmente determinadas nos autos. -
28/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 11:31
Recebidos os autos
-
19/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 11:31
Outras decisões
-
31/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/07/2025 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716916-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: ADENILTON RIBEIRO SILVA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a comunicação do órgão julgador sobre o deferimento ou não do pedido de atribuição de efeito suspensivo. (Datado e assinado eletronicamente) 6 -
06/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716916-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: ADENILTON RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do sigilo anotado sob a petição de ID 233339819, eis que inexiste motivo legal que o ampare.
Verifico que já houve a anotação de restrição de transferência/penhora sobre o veículo de placa JIJ8945, conforme relatório RENAJUD acostado ao ID 224382836.
Houve, inclusive, junto à decisão de ID 232473689, rejeição da impugnação afeta à penhora supra o bem supra.
Dito isso, diante do pedido veiculado pelo credor no ID 233339819, expeça-se mandado de remoção e avaliação, devendo o credor acompanhar a diligência para indicar pessoa apta a receber o veículo.
O mandado deverá ser cumprido junto ao endereço: Núcleo Rural Boa Esperança II, chácara 21, Lote 105, Condomínio Mini-Granjas do Torto, Granja do Torto, BRASÍLIA - DF – CEP: 70636-900.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intime-se o credor, para se manifestar sobre a avaliação, em 5 dias, sob pena de preclusão.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos moldes do art. 921, inciso III, do CPC.
Por fim, a fim de viabilizar o exame do pedido voltado à penhora dos direitos aquisitivos de imóvel, traga aos autos a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, documento atualizado hábil a demonstrar que o sr.
ADENILTON RIBEIRO SILVA ainda possui direitos aquisitivos sobre o imóvel em comento.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
13/05/2025 00:46
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:46
Outras decisões
-
05/05/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/04/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de ADENILTON RIBEIRO SILVA - CPF: *81.***.*94-04 (EXECUTADO)
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21/03/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 10:57
Recebidos os autos
-
23/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 18:07
Outras decisões
-
13/02/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:39
Outras decisões
-
24/01/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716916-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: ADENILTON RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação acerca dos cálculos apresentados ao ID nº 219386710, homologo o valor do débito exequendo em R$ 59.548,38.
Em virtude da ausência de cumprimento voluntário, prossiga-se com a realização das consultas a partir dos sistemas disponíveis no Juízo, conforme determinado de ID nº 207487274. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/01/2025 12:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:42
Deferido o pedido de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO - CNPJ: 00.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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04/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 10:27
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:27
Outras decisões
-
30/10/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/10/2024 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716916-93.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO EXECUTADO: ADENILTON RIBEIRO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada a manifestar-se sobre a impugnação e proposta de acordo (ID 210593684 e anexos), no prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
27/09/2024 17:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:27
Outras decisões
-
11/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/09/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2024 08:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/08/2024 07:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:51
Outras decisões
-
22/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 09:21
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 12:04
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:48
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 10:42
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO MINI-GRANJAS DO TORTO em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 02:51
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
29/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/10/2023 08:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/10/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2023 14:55
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ADENILTON RIBEIRO SILVA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Outras decisões
-
25/07/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
26/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2023 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
29/04/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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