TJDFT - 0717038-82.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717038-82.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDA MARIA DE ARAUJO, GENILTON JOSE FONSECA EXECUTADO: ESPERANCA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por VANDA MARIA DE ARAUJO e outros em desfavor de ESPERANCA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/08/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:32
Outras decisões
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29/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 03:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:32
Juntada de Petição de comprovante
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03/07/2025 15:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:50
Outras decisões
-
30/05/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/05/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
26/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 08:40
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ESPERANCA INCORPORADORA E PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 08:51
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:38
Julgado improcedente o pedido
-
14/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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11/03/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:52
Outras decisões
-
23/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de VANDA MARIA DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 21:49
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
31/10/2023 11:43
Outras decisões
-
23/10/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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