TJDFT - 0716912-61.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:34
Publicado Certidão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 17:09
Juntada de comunicação
-
25/08/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo os exequentes a fim de que se manifestem sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da interessada GTO Participações, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 13:20:32.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
21/07/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 00:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/07/2025 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 07:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 07:47
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 07:43
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço dos réus realizadas nos sistemas SNIPER, RENAJUD, BANDI e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 10:08:19.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
16/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 01:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 08:10
Juntada de Certidão
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19/05/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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18/05/2025 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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15/05/2025 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 06:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 06:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2025 06:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716912-61.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados, recebo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa somente em relação as empresas indicadas (ID 230748109): 1.
GTO Participações e Investimentos Ltda – CNPJ nº 36.***.***/0001-55. 2.
TMF Participações e Investimentos Ltda – CNPJ nº 34.***.***/0001-00. 3.
GTO Comércio Atacadista de Confecções e Calçados Ltda – CNPJ nº 36.***.***/0001-55. 4.
Colégio Jardim Botânico COC Ltda – CNPJ nº 23.***.***/0001-02. 5.
Colégio COC Sudoeste Ltda – CNPJ nº 07.***.***/0001-70. 6.
Catedral Serviços Hospitalares Ltda – CNPJ nº 10.***.***/0001-86. 7.
União Administradora de Imóveis Ltda – CNPJ nº 42.***.***/0001-60. 8.
Belatavo Holding Empreendimentos e Participações Ltda – CNPJ nº 30.***.***/0001-00.
Anote-se e comunique-se.
Cadastrem-se as empresas como terceiras interessadas.
Indefiro o arresto liminar SISBAJUD, uma vez que não estão demonstrados o perigo de dano ou ao resultado útil do processo, apto a ensejar o deferimento da tutela de urgência, nos termos do art. 300, do CPC.
CITEM-SE as empresas indicadas para se manifestarem e requererem as provas que entendem cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo.
Após réplica e especificação de provas do credor, autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 16:03
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:25
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:25
Deferido o pedido de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES - CPF: *82.***.*13-04 (EXEQUENTE).
-
28/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716912-61.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES Decisão Interlocutória O exequente requer que seja realizada penhora e bloqueio de ativos, via SISBAJUD, nas contas bancárias das seguintes empresas: Catedral Serviços Hospitalares Ltda.
União Administradora de Imóveis Ltda.
TMF Participações e GTO Participações.
Colégio COC Jardim Botânico e Colégio COC Sudoeste.
Indefiro o pedido formulado, haja vista as referias empresas não terem integrado a relação jurídica ora em execução.
Caso seja do interesse do exequente, este poderá formular o pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, promovendo o rito adequado e a comprovação necessária.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente indique bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão dos autos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Indeferido o pedido de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES - CPF: *82.***.*13-04 (EXEQUENTE)
-
14/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2024 10:29
Desentranhado o documento
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:56
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 10:52
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2024 10:49
Desentranhado o documento
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 11:29
Juntada de consulta sisbajud
-
06/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela contadoria judicial, no prazo de 10 dias, devendo a parte EXEQUENTE, também, dizer sobre a oferta de penhora de ID 208335412, tudo nos termos da decisão de ID 211877186.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2024 09:03:02.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
28/09/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 13:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716912-61.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES Despacho Traga o executado a certidão de ônus atualizada do imóvel ofertado ao ID 208335412, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio SISBAJUD.
Sobrevindo o documento, dê-se vista ao credor pelo prazo de 10 (dez) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:00
Publicado Edital em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES Objeto: Intimação de MATHEUS PESSOA SOARES - CPF: *22.***.*55-24, que se encontra em local incerto ou não sabido, para pagamento do débito.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 906.631,84 (novecentos e seis mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523 do CPC, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC, que somente poderá ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 09:49:33.
Eu, TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO, Servidor Geral, expedi o presente edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
02/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 16:48
Expedição de Edital.
-
01/07/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 08:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 08:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:23
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 08:28
Outras decisões
-
19/04/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/04/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:22
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:22
Outras decisões
-
05/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o ofício encaminhado pelo Banco do Brasil S/A.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista à parte EXEQUENTE a fim de que se manifeste, no prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo assinalado na decisão de ID 191025842.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 18:33:32.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
01/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0716912-61.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES Decisão Interlocutória Fica o credor intimado para ciência dos documentos juntados e para promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/03/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 14:45
Outras decisões
-
18/02/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos a resposta do Banco do Brasil ao ofício de ID 184921277.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, abro vista às PARTES acerca do aludido documento.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso dos prazos assinalados na decisão de ID 184665252.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:38:08.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
05/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:44
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:11
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716912-61.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES, LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI EXECUTADO: MATHEUS PESSOA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Os imóveis indicados à penhora estão gravados de alienação fiduciária à TERRACAP.
Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos do executado, nos seguintes imóveis: - Matrícula n. 94.843, imóvel Lote nº 05, conj. 02, Qd.
QN-5C, uso comercial, Setor Habitacional Riacho Fundo II, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 180608308); - Matrícula n. 94842, imóvel Lote nº 04, conj. 02, Qd.
QN-5C, uso comercial, Setor Habitacional Riacho Fundo II, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 180608309); - Matrícula n. 255580, imóvel Quadra 605 Conjunto 25 Lote 4 - Recanto das Emas (Casa na QR 209 Conjunto 6 Lote 25, Samambaia-DF), do 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 180608306); Salienta-se, por oportuno, que a penhora de direitos aquisitivos do devedor fiduciante, em contrato aquisição de imóvel com garantia de alienação fiduciária, incide sobre o direito à futura aquisição do próprio bem, caso o financiamento venha a ser quitado.
Não se trata de penhora de crédito, pois o devedor fiduciante, mesmo estando em dia no pagamento das prestações, não é ainda credor de qualquer valor em face da instituição financeira, mas sim devedor.
Não se trata também da penhora do próprio imóvel, mas do direito à sua futura aquisição.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Sendo o credor beneficiário da gratuidade de justiça, a averbação deve ocorrer sem ônus para a parte (art. 98, inciso IV, do CPC, e art. 16 do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do DF Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro).
Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
A avaliação só será determinada quando a penhora dos direitos aquisitivos for convertida em penhora do próprio imóvel, com a quitação do financiamento, pois somente nesse momento poderá ser realizada a hasta pública.
Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) constituído(a)(s) fiel(éis) depositário(a)(s) do bem, nos termos da lei.
Fica(m) intimado(s) o(s) executado(s) da penhora, por meio de seu advogado constituído ou, não tendo, intime-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Intime-se, ainda, o cônjuge e/ou coproprietário, se o caso, devendo o exequente fornecer o endereço no prazo de 05 dias.
Intime-se também o credor fiduciário, via postal ou por e-mail, se possível.
Quanto ao pedido de penhora de cartas de consórcio, considerando a informação de que estão contempladas (ID 181266302), oficie-se o Banco do Brasil para informar se o devedor utilizou o valor do crédito contemplado e quais bens foram adquiridos.
O credor deverá juntar a certidão de matrícula do imóvel localizado fora do Distrito Federal para análise do pedido de penhora.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:52:46.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:08
Outras decisões
-
19/12/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/12/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de LEONARDO LOIOLA CAVALCANTI em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 08:07
Recebidos os autos
-
04/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 08:06
Outras decisões
-
22/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/09/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:35
Juntada de consulta sisbajud
-
30/08/2023 07:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:49
Juntada de consulta sisbajud
-
13/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 22:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 19/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:34
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:58
Expedição de Edital.
-
25/05/2023 11:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:44
Outras decisões
-
15/05/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/05/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:21
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
23/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 09:18
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 13:05
Desentranhado o documento
-
04/10/2022 23:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:52
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 01/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 23/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
13/08/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 13:38
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/08/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2022 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:33
Recebidos os autos
-
21/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/02/2022 21:57
Recebidos os autos
-
14/02/2022 21:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
07/10/2021 18:49
Recebidos os autos
-
07/10/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/10/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 19:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:47
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
30/09/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/09/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 16:54
Recebidos os autos
-
09/08/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2021 14:33
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 19/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/07/2021 10:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2021 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2021 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2021 18:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MATHEUS PESSOA SOARES em 25/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 08/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 02:35
Publicado Edital em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 13:21
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:17
Expedição de Edital.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 21:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:29
Juntada de devolução de mandado
-
08/03/2021 06:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2021 06:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2021 14:51
Juntada de devolução de mandado
-
05/03/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 14:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
18/12/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 11:02
Recebidos os autos
-
17/12/2020 11:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2020 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/12/2020 19:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 12:39
Recebidos os autos
-
10/12/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/12/2020 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO SALLABERRY CAYRES em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 21:29
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:07
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/11/2020 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/10/2020 15:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/09/2020 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/07/2020.
-
06/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2020 11:54
Recebidos os autos
-
03/07/2020 11:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2020 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/07/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 11:23
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/06/2020 19:46
Recebidos os autos
-
08/06/2020 17:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/06/2020 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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