TJDFT - 0716958-68.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 17:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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26/06/2024 15:46
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de AIR CHINA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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27/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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08/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 13:13
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:13
Deferido o pedido de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *23.***.*50-10 (EXEQUENTE).
-
26/04/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/04/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716958-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRENO SILVA SOUZA, AIR CHINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário da obrigação, inicio a fase de expropriação.
Proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) Realizar consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade Teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para eventual bloqueio de ativos financeiros. a.1) Caso o bloqueio de valores seja frutífero ou parcialmente frutífero, intime-se a parte Executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, § 3º do CPC). a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte Executada, fica convertida a constrição em pagamento e determinada a transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo.
Após, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 2 dias, forneça os dados bancários, inclusive PIX (CPF/CNPJ), para realização de transferência mediante a expedição de alvará eletrônico.
Advirta-se a parte Exequente que caso não forneça os dados bancários no prazo, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada (por impressão), independente de outras intimações.
Na oportunidade, caso o bloqueio seja integral, deve, ainda, se manifestar sobre o cumprimento da obrigação, ficando advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação.
Tudo procedido, e na ausência de novos requerimentos, façam os autos conclusos para sentença (artigo 924, inciso II, do CPC). b) Realizar pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, caso a medida anterior reste infrutífera ou parcialmente frutífera, para fins de localização de veículo (s) registrado (s) em nome da parte Executada, com a ressalva de que somente serão emitidas ordens de bloqueio de veículos registrados no Distrito Federal. b.1) Caso não exista qualquer restrição judicial e/ou administrativa (gravame) sobre o (s) automóvel (is), fica, desde já, deferida a inserção da restrição de transferência e a expedição do respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação, nos endereços da parte executada ou em outro endereço indicado, desde que no Distrito Federal. b.2) Caso haja restrição judicial e/ou administrativa sobre o (s) veículo (s), fica VEDADO o lançamento de nova restrição por este Juízo, devendo o processo seguir sua marcha, no caso, atendendo ao item "c", abaixo mencionado. c) Defiro a consulta de bens pelo ONR-PENHORA ONLINE.
Determino que a pesquisa será isenta de emolumentos, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95.
Juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte Exequente para que se manifeste no prazo de 5 dias. d) Determino a defiro a inclusão do nome Executado no sistema SERASAJUD. e) Promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, caso as pesquisas acima não tenham logrado êxito.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:12:54.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/04/2024 22:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 03/04/2024 23:59.
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31/03/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:54
Expedição de Carta.
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08/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de AIR CHINA em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Concedo o prazo de 5 dias para que a parte Executada efetue o pagamento do saldo remanescente apontado pela Contadoria ao ID nº 181293195, sob pena do início da fase de expropriação.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2024 06:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 03:40
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de AIR CHINA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:08
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716958-68.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: BRENO SILVA SOUZA, AIR CHINA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, os autos serão encaminhados ao CJU para intimação das partes acerca do cálculo juntado pela Contadoria Judicial (ID 181293195), nos termos do último parágrafo da Decisão de ID 180153456.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 16:02:40 JOAO BATISTA BEZERRA -
26/01/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 15:25
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/01/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
11/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
05/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:22
Outras decisões
-
17/11/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:49
Outras decisões
-
06/10/2023 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/09/2023 23:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de AIR CHINA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 01:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 16:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
12/02/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/01/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2023 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
15/12/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:33
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 17:43
Recebidos os autos
-
04/12/2022 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2022 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/11/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ALAN CAMPELO DE OLIVEIRA SILVA em 09/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
01/11/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 20:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/09/2022 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2022 14:04
Recebidos os autos
-
09/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/08/2022 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de AIR CHINA em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:31
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
29/07/2022 19:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 19:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/07/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
30/06/2022 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de AIR CHINA em 29/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/05/2022 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 21:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 17:30
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/01/2022 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 17:32
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2022 17:31
Desentranhado o documento
-
12/01/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/12/2021 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 15:22
Expedição de Ofício.
-
03/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/10/2021 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:40
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/10/2021 14:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/10/2021 14:02
Juntada de comunicações
-
05/10/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
27/09/2021 14:39
Expedição de Ofício.
-
23/09/2021 20:16
Recebidos os autos
-
23/09/2021 20:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2021 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/08/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
10/08/2021 19:54
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
07/07/2021 11:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de BRENO SILVA SOUZA em 05/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 10:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de AIR CHINA em 28/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
18/06/2021 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 17:14
Expedição de Carta.
-
16/06/2021 19:40
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2021 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/06/2021 18:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/06/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
08/06/2021 11:44
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/05/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
26/05/2021 17:54
Audiência Conciliação realizada em/para 26/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
25/05/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 07:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 23:53
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
28/03/2021 18:05
Audiência Conciliação designada em/para 26/05/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
28/03/2021 18:05
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
28/03/2021 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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