TJDFT - 0731728-14.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 07:15
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 19/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que promovi a baixa da restrição imposta sob o(s) veículo(s) placa(s) EDA1969, HUA9992 e NKM7030, conforme anexo.
Assim, dou vista ao executado, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 19:14
Recebidos os autos
-
09/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2025 12:12
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 19:49:08.
FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
08/07/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
03/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DESPACHO Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 198915121, ante o decurso do prazo também conferido ao exequente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/06/2024 09:55
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2024 19:13
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
07/06/2024 02:52
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:09
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 03:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no rosto dos autos de nº 0729948-39.2021.8.07.0001, até o limite do valor em execução (R$ 8.731,63 – ID 191408459).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Inexistindo, aguarde-se notícia da efetivação do crédito, devendo a parte exequente acompanhar a tramitação do processo em que houve a constrição, informando nos presentes autos.
Sem prejuízo, concedo mais 05 (cinco) dias à parte executada cumprir o determinado no despacho de ID 188225485.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
02/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:27
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
01/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DECISÃO A parte exequente requereu a penhora no rosto dos autos da execução que tramita perante a 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília, autos 0729948-39.2021.8.07.0001.
Diante disso, antes de apreciar o mérito da petição de ID 191095067, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, vez a a última atualização ocorreu em agosto de 2022 (ID 133283816).
Brasília/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 17:20:03.
Documento Assinado Digitalmente -
25/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:26
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DESPACHO Observado o princípio da cooperação processual, fica a parte executada intimada a trazer aos autos certidão de óbito da Sra.
MARIA ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA, cônjuge do executado e coproprietária do imóvel cujos direitos possessórios foram penhorados na decisão de ID 151840622, bem como os documentos comprobatórios da existência de inventário e da nomeação do inventariante.
No caso de não haver inventário, deverá apresentar os documentos comprobatórios da inexistência de inventário (certidão negativa do cartório distribuidor do foro do domicílio do autor da herança), bem como a demonstração de quem seria o administrador provisório na ordem do art. 1.797 do CC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:29
Outras decisões
-
07/02/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:08
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:59
Outras decisões
-
16/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:51
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:50
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Publicado Edital em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA EDITAL DE HASTA PÚBLICA O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) de Direito do(a) 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília-DF, Dr(a).
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital penhorado(s) nos autos do Processo nº 0731728-14.2021.8.07.0001 em que figura como requerente CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL – CNPJ nº 37.***.***/0001-40 (Advogado(a): Flávio Luiz Medeiros Simões – OAB-DF 16.453) e como requerido(a)(s) ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA – CPF nº *61.***.*22-15 (Advogado(a): Lucilene Bispo da Paz – OAB-DF 41.713), tendo como 3º interessado CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA – CNPJ nº 00.***.***/0001-01 Advogado(a): Não consta dos autos), mediante as seguintes condições: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial ADRIANO DE SOUZA CARDOSO, regularmente inscrito na JUCIS-DF sob o nº 33, através do site www.capitalleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília-DF).
O 1º leilão terá inicio no dia 16/10/2023 às 12h30m, permanecendo aberto por mais 10 (dez minutos) para recebimento de lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no 1º leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º leilão no dia 19/10/2023 às 12h30m, ocasião em que permanecerá aberto por mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A partir do encerramento da 1ª hasta o sistema já estará disponível para recebimento de lances para a 2ª hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução nº236/2016 do CNJ), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via internet não garantem direitos ao participante em caso de falhas em equipamentos, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, por incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas, quedas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Direitos aquisitivos que o devedor possui sobre a Vaga de Garagem nº 06 situada no 2º Subsolo do Lote “B” da Quadra 705/905 do SEP/Sul, Brasília-DF, com a área privativa de 11,16 m2, área comum de 3,69 m2, área total de 14,85 m2, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF sob o nº 81.115, devidamente avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação (Id 158557029).
Data da avaliação: 31/08/2023.
OBSERVAÇÃO: Conforme petição datada de 21/07/2023 (Id 166074325) apresentada pela proprietária do imóvel CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREA – CNPJ: 00.***.***/0001-01 o contrato de compra e venda entabulado com o devedor encontra-se quitado.
DEPOSITÁRIO FIEL: O devedor ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA – CPF *61.***.*22-15.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 7.361,32 (sete mil trezentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos) em 09/09/2021 (Id 102650923).
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (art. 886, inciso VI do CPC): Conforme certidão de ônus acostada aos autos (Id 151761008) datada de 27/02/2023 não constam na matrícula do imóvel quaisquer gravames.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (Taxas Condominiais), assim como os débitos de natureza tributária (IPTU/TLP) sub-rogam-se sobre o valor da arrematação, nos termos do art. 908, §1º do CPC e art. 130, parágrafo único do CTN.
Os débitos tributários e condominiais não cobertos pelo valor da arrematação são de responsabilidade do arrematante.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DF: 46080198.
O(s) bem(ns) será(ao) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
São de responsabilidade do(a) arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames, imissão na posse do bem arrematado e pagamento de taxas e emolumentos do depósito público (no caso de bens móveis removidos ao depósito público).
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro (www.capitalleiloes.com.br), aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário após o cadastro realizar login no site do Leiloeiro com a senha enviada por e-mail, clicar em “MEUS DADOS” e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio-administrador) e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial, que poderão ser emitidas pelo Leiloeiro.
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição de mandado de entrega do bem (para bens móveis) ou da carta de arrematação (para bens imóveis), com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do CPC).
Não sendo efetuado o depósito do lance e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais (art. 897 do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro ou corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 3552-4847 ou (61) 99968-6566 (em horário comercial e em dias úteis) ou pelo e-mail: [email protected].
ATENÇÃO: o Leiloeiro Oficial não faz acompanhamento processual para os arrematantes, devendo o próprio interessado acessar o sítio eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) para acompanhar o desenrolar da arrematação e, se necessário for, deverá constituir advogado para requerer diligências e demais providências pertinentes após a realização da arrematação, nos termos do art. 103 do CPC.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do CPC e no site do Leiloeiro na rede mundial de computadores (www.capitalleiloes.com.br) e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do CPC, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
BRASÍLIA-DF, 1 de setembro de 2023 13:17:41.
MARIA FERNANDA CERESA Diretora de Secretaria Substituta -
01/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:18
Expedição de Edital.
-
24/08/2023 08:54
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DECISÃO Defiro o pedido de ID retro.
Designe-se a Hasta Pública dos direitos possessórios do executado sobre o imóvel penhorado.
Para primeira hasta fixo como valor mínimo 75% do valor da avaliação, para segunda hasta fixo como valor mínimo 50% do valor da avaliação.
Nos termos do art. 884 do CPC, remetam-se os autos ao leiloeiro para que proceda à designação de hasta pública e expedição e publicação do respectivo edital quanto à alienação do imóvel descrito no ID 151761008.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
21/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:58
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA DECISÃO No ID 151840622, deferiu-se a penhora dos direitos possessórios de titularidade da parte ré sobre o imóvel indicado no ID 151761008, de matrícula n.º 81115, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como vaga de garagem nº 06, situada no 2º Subsolo do Prédio a ser construído no Lote "B", da Quadra 705/905 do SEP/SUL, de Brasília/DF.
No ID 158557029, o Sr.
Oficial de Justiça avaliou o imóvel referido, no valor de R$ 20.000,00.
Instadas a se manifestar, a parte executada se mantive inerte, conforme certidão de ID 164137867.
O exequente também não se manifestou sobre a avaliação, embora ciente do seu resultado.
A credora fiduciária informou, na petição de ID 166074325, que o imóvel respectivo foi quitado. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO o valor do imóvel de 81115, perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Preclusa, intime-se a parte exequente a dizer se pretende a adjudicação do imóvel respectivo ou sua alienação mediante hasta pública, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como a trazer aos autos comprovante da averbação da penhora respectiva na matrícula do imóvel.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731728-14.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL EXECUTADO: ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA CERTIDÃO Tendo em vista diligência de intimação infrutífera, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 21 de julho de 2023 às 06:34:00 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
21/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:49
Outras decisões
-
21/07/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/07/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 06:27
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 20:00
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 24/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:36
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 02:34
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:03
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
16/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:59
Recebidos os autos
-
21/12/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 19/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 01/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 10:27
Recebidos os autos
-
24/08/2022 10:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
04/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
04/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 27/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 12:36
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
18/06/2022 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 21:55
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:55
Indeferido o pedido de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA - CPF: *61.***.*22-15 (EXECUTADO)
-
31/05/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL ASA SUL em 26/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 09:38
Recebidos os autos
-
03/05/2022 09:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/04/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO FELIPE SANCHEZ COSTA em 20/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/04/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/03/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:53
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 12:28
Recebidos os autos
-
06/12/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 19:08
Publicado Decisão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 10:20
Recebidos os autos
-
10/09/2021 10:20
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713200-74.2018.8.07.0020
Monica Regina Silva Hauschild
Gilson Alves Pereira
Advogado: Nilton Nunes Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2018 13:43
Processo nº 0744134-33.2022.8.07.0001
Marilia Eleonora Ferreira de Oliveira
Antonio Odilon Ferreira de Oliveira
Advogado: Silvia Maria Castilho de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 17:54
Processo nº 0722079-93.2019.8.07.0001
Novusprout Transportes e Design Grafico ...
Dusmares Goncalves de Oliveira Filho
Advogado: Sergio Luiz Oliveira de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2019 17:12
Processo nº 0715031-49.2020.8.07.0001
Condominio do Edificio Terraco Lofts
Ronny Vasconcelos Evangelista
Advogado: Idelcio Ramos Magalhaes Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2020 16:51
Processo nº 0726982-35.2023.8.07.0001
Arnaldo Silva Santos
Maria Aparecida Coelho Araujo
Advogado: Paulo Fernando Ramos Serejo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:52