TJDFT - 0716808-07.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
30/05/2025 15:09
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
09/12/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
09/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de LUARA ROCHA AMARAL DOS REIS em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:53
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
25/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
25/11/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:55
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
19/11/2024 13:55
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
18/11/2024 21:56
Juntada de Petição de agravo
-
08/11/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/10/2024 18:38
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2024 11:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 10:53
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
18/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 06:39
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
13/09/2024 11:11
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/09/2024 20:24
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ERICK ROBSTON GUIMARAES BASTOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUARA ROCHA AMARAL DOS REIS em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
ART. 1.007, § 4º CPC.
RECOLHIMENTO.
INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA.
DESERÇÃO.
RECURSO INADMISSÍVEL.
VÍCIOS INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
INCABÍVEL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
O acórdão analisou os argumentos da parte embargante de forma clara e coerente, não havendo que se falar em omissão ou contradição. 2.
No caso em análise, o acórdão foi claro ao indeferir o pedido de concessão de gratuidade de justiça, fundamentando a negativa diante da ausência dos requisitos autorizadores à concessão do beneplácito. 3.
O acórdão também explicitou de forma coerente os motivos do não conhecimento do apelo, uma vez que, diante do indeferimento da gratuidade de justiça, o recolhimento do preparo é circunstância imprescindível para o conhecimento do recurso. 4.
Pretensão de reexame da causa foge à estreita via dos embargos declaratórios. 5.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária à rejeição dos Embargos de Declaração, mesmo com a finalidade de prequestionamento. 6.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. -
15/08/2024 16:18
Conhecido o recurso de LUARA ROCHA AMARAL DOS REIS - CPF: *56.***.*72-89 (AGRAVANTE) e não-provido
-
15/08/2024 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:46
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 10:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
06/07/2024 13:15
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/07/2024 02:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
NÃO DEMONSTRADA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição garante a prestação de assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil autoriza o indeferimento da gratuidade de justiça quando verificada a ausência dos pressupostos legais, assegurado à parte o direito de comprovar o preenchimento dos pressupostos antes do indeferimento. 2.
A comprovação da hipossuficiência alegada é circunstância imprescindível para a dispensa do recolhimento do preparo.
No caso dos autos, a renda das partes não permite considerá-las hipossuficientes. 3.
Indeferida a gratuidade de justiça requerida pela parte, o decurso do prazo de cinco dias sem o recolhimento do preparo acarreta a deserção do recurso. 4.
Agravo interno conhecido e não provido.
Deserção configurada.
Apelação não conhecida. -
21/06/2024 12:35
Conhecido o recurso de ERICK ROBSTON GUIMARAES BASTOS - CPF: *25.***.*84-04 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2024 10:43
Recebidos os autos
-
19/05/2024 22:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
19/05/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2024 22:07
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
13/05/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 06:50
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2024 23:08
Juntada de Petição de agravo interno
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUARA ROCHA AMARAL DOS REIS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ERICK ROBSTON GUIMARAES BASTOS em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUARA ROCHA AMARAL DOS REIS - CPF: *56.***.*72-89 (APELANTE).
-
10/04/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
10/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
09/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/04/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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