TJDFT - 0716896-05.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:07
Baixa Definitiva
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24/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 15:06
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de JOABE DE ANDRADE DUTRA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
CONDOMÍNIO.
ASSEMBLEIA GERAL PARA DESTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO FISCAL.
CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
OBEDIÊNCIA.
NULIDADES AUSENTES.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO.
ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Sendo observados o quórum e os procedimentos estatuídos na Convenção do Condomínio, o pedido de nulidade da Assembleia não merece acolhimento. 2.
O §8º do art. 85 do Código de Processo Civil permite a fixação dos honorários por apreciação equitativa na hipótese em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo.
No caso sub judice¸ de fato, o arbitramento dos honorários em 10% sobre o valor da causa não remuneraria dignamente o trabalho do profissional que representou a parte em juízo, uma vez que o valor da causa foi fixado pelo autor em R$ 1.000,00 (mil reais). 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
29/04/2024 11:20
Conhecido o recurso de JOABE DE ANDRADE DUTRA - CPF: *44.***.*78-14 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/03/2024 18:29
Recebidos os autos
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14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOABE DE ANDRADE DUTRA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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17/10/2023 17:15
Recebidos os autos
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17/10/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/10/2023 12:28
Recebidos os autos
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09/10/2023 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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