TJDFT - 0716544-18.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:46
Baixa Definitiva
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16/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:45
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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16/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:49
Determinado o arquivamento
-
11/04/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA ELZA SOARES MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de DANIEL MATSUI em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS MINORU MINAMI em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO MARIA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de CRISTINA MARIA VILELA SCHIAVONI OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BRUNO ALBERTO CARDOSO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
LEVANTAMENTO DE VALORES.
CAUÇÃO.
ARTIGOS 520 E 521 DO CPC.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
RISCO DE DANO OU INCERTA REPARAÇÃO.
NECESSIDADE DE CAUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Apelação cível interposta em cumprimento individual de sentença coletiva onde se discute a necessidade de prestação de caução para o levantamento dos valores depositados em Juízo. 2.
Regular a exigência de caução para levantamento antecipado do valor exequendo, quando sua dispensa possa resultar manifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação, mesmo nas hipóteses do art. 521, incisos I a IV, do CPC. 3.
A possibilidade de alteração do título executivo, somada ao valor expressivo do cumprimento provisório de sentença justificam a conduta cautelosa quanto aos valores depositados em Juízo, com fulcro no parágrafo único do art. 521 do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 03:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:57
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:37
Conhecido o recurso de BRUNO ALBERTO CARDOSO - CPF: *29.***.*61-91 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2024 11:59
Recebidos os autos
-
12/12/2023 18:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
12/12/2023 18:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2023 12:52
Recebidos os autos
-
06/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/12/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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