TJDFT - 0716823-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
18/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/07/2025 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/07/2025 07:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 16:41
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 20:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 20:56
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:03
Outras decisões
-
25/10/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:07
Outras decisões
-
01/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HENRIQUE LEITE em 20/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 21:43
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 21:44
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716823-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE LEITE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a prorrogação de prazo requerida pelo perito em sua petição retro (15 dias).
No entanto, juntamente com o laudo pericial, deve comprovar os motivos alegados na referida petição, sob pena de incursão no artigo 468, II e §1º, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2024 12:47:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/07/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:21
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
15/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716823-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE LEITE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Nada a prover quanto à petição retro do autor, tendo em vista o teor da última decisão proferida por este juízo.
Intime-se o perito para início dos trabalhos.
Cumpra-se com as demais disposições da referida decisão. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2024 07:32:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 10/05/2024 23:59.
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716823-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HENRIQUE LEITE REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro eventual o pedido de pagamento dos honorários periciais de forma parcelada, conforme aventado pelo autor na petição de ID 189708855, sobretudo pela necessidade de se adiantar parte do pagamento dos honorários ao perito, nos termos do artigo 465, §4º, do Código de Processo Civil.
Eventual parcelamento deverá ser autorizado pelo perito.
Concedo às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para depositarem os honorários (25% para cada polo no início dos trabalhos, devendo o remanescente - 25% para cada polo - ser pago ao final), sob pena de preclusão da produção da prova e de arcarem com os ônus de sua inércia.
Efetuado o pagamento, EXPEÇA-SE em favor do perito alvará de levantamento relativo a 50% (cinquenta por cento) do total da proposta de honorários (art. 465, § 4º, do Código de Processo Civil), observando-se os dados bancários a serem informados pelo expert.
Após, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do depósito do valor dos honorários, para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ao perito quanto à necessidade de observar o determinado no §2º, do art. 466 e no art. 474, ambos do Código de Processo Civil.
Vindo aos autos o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação, INTIME-SE o digno perito para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil), retornando, por fim, os autos conclusos. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 11:21:39.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:53
Outras decisões
-
12/03/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 21:34
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:34
Outras decisões
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 19:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 21:41
Recebidos os autos
-
29/08/2023 21:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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