TJDFT - 0716819-81.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desa.
Maria Ivatônia Número do processo: 0716819-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, DIRETIVA LTDA APELADO: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES D E S P A C H O Considerando o teor do artigo 3º, § 3º do Código de Processo Civil, segundo o qual “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, bem como o artigo 139, V, CPC (promoção de autocomposição a qualquer tempo), prudente propiciar às partes ambiente de diálogo a fim de resolverem dissensos.
Ante o exposto, à luz dos artigos 3º, §3º, 139 e 932, inciso I, CPC, determino o encaminhamento do processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Segundo Grau – CEJUSC-SEG para a realização da audiência de conciliação/mediação.
Após, retornem-me conclusos.
Brasília, 24 de abril de 2025.
Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Relatora -
23/01/2025 23:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2025 23:16
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
07/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
07/11/2024 16:08
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
17/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2024 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 10:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES em 20/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 17:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, I, do CPC, CONFIRMO A LIMINAR ANTES DEFERIDA E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a rescisão do contrato firmado entre as partes e determinar à parte ré que promova a restituição ao autor da quantia de R$ 68.888,70 (sessenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC, da propositura da ação (Lei 6.899/81, art. 1º, §2º), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
28/08/2024 10:09
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:09
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
14/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:20
Outras decisões
-
10/06/2024 15:55
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/05/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716819-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, DIRETIVA LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a providenciar a citação de BARAINI ADMINISTRADORA e DIRETIVA , sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 15:15:27.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
29/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716819-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, DIRETIVA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 188434337 (SBARAINI CAPITAL), que retornou sem finalidade atingida, com observação de " MUDOU-SE"; - ID 188434338 (SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; - ID 188434336 (DIRETIVA LTD), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; ID 188434339(SBARAINI SECURITIZADORA), que retornou sem finalidade atingida, com observação de "MUDOU-SE"; Fica a parte autora intimada a providenciar a citação de BARAINI ADMINISTRADORA ,DIRETIVA e SBARAINI , sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias.
Sem prejuízo, expeça-se conforme ID 190437472.
BRASÍLIA, DF, 9 de abril de 2024 12:17:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
09/04/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2024 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2024 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716819-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA, SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA, DIRETIVA LTDA CERTIDÃO A pesquisa Sisbajud restou infrutífera (ID 188763208).
Aguarde-se a devolução dos mandados de citação.
Planaltina-DF, 7 de março de 2024 16:02:59.
CARINA FROTA FARIAS Servidor Geral -
07/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 13:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716819-81.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES REQUERIDO: SBARAINI ADMINISTRADORA DE CAPITAIS LTDA DECISÃO A pesquisa de ativos financeiros restou infrutífera.
No ID n. 186318477 o autor apresenta pedido de emenda a inicial, para a inclusão no polo passivo das empresas SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA e DIRETIVA LTDA, ao argumento de que integram o mesmo grupo econômico da requerida inicial.
Acolho a emenda apresentada e autorizo a inclusão no polo passivo de SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA e DIRETIVA LTDA, qualificadas no ID n. 186318477 - Pág. 13.
Anote-se e cadastre-se.
Autorizo o bloqueio, via SISBAJUD, do montante de R$ 68.888,70 das contas vinculadas às empresa SBARAINI SECURITIZADORA S.A, SBARAINI CAPITAL LTDA e DIRETIVA LTDA requeridas, a fim de dar efetividade à antecipação de tutela deferida no ID n. 183147888.
Sobre o requerimento constante no item "b" da petição de ID n. 186318477 - Pág. 13, anoto que a parte pode obter as informações sobre a ação criminal por conta própria.
Ademais, não há que se falar em arresto de bens bloqueados em ação penal, enquanto perdurar a investigação.
Sem prejuízo, citem-se as requeridas, nos termos da decisão de ID n. 183147888.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:05
Deferido em parte o pedido de MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO ALVES - CPF: *44.***.*67-82 (REQUERENTE)
-
29/02/2024 10:05
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/01/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
06/01/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:44
Recebidos os autos
-
14/12/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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