TJDFT - 0716552-58.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:25
Baixa Definitiva
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07/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:25
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MEDICINA DA VISAO - CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ARRESTO ON-LINE.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
FRUSTRADAS.
ART. 830 DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A utilização da medida constritiva de arresto executivo contida no artigo 830 do Código de Processo Civil é possível como medida acautelatória de garantir futura penhora e expropriação de bens. 2.
O arresto cautelar executivo é subordinado à não localização do devedor pelo Oficial de Justiça e a localização de bens penhoráveis. 3.
No caso dos autos, realizadas várias tentativas frustradas de localização da parte devedora, tendo havido, inclusive, citação por edital, resta cabível o deferimento do arresto executivo na modalidade on-line. 4.
Recurso conhecido e provido.
Sentença reformada. -
19/03/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/03/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:00
Conhecido o recurso de MEDICINA DA VISAO - CLINICA OFTALMOLOGICA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-33 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 15:40
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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04/12/2023 12:33
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/11/2023 09:51
Recebidos os autos
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29/11/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/11/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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