TJDFT - 0716466-75.2022.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 12:48
Baixa Definitiva
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19/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:48
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TUDO GOSTOSO PANIFICADORA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de IEDA FERREIRA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ERENILDO JOSE DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
FESTA DE QUINZE ANOS.
COMPRA DE “KIT FESTA”.
PRODUTO NÃO ENTREGUE.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA.
DEVER DE INDENIZAR MANTIDO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
QUANTUM ARBITRADO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. 1.
A questão debatida nos autos sujeita-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, em face da manifesta natureza consumerista da relação jurídica envolvida, a teor do disposto nos artigos 2° e 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. 2.
Restou comprovada a falha na prestação dos serviços, vez que, não houve o fornecimento dos alimentos e bebidas a serem destinados à comemoração do aniversário de 15 (quinze) anos da filha dos apelados, tendo os genitores/apelantes que procurar outros estabelecimentos no dia 30/11/2022, dia de feriado nacional (Dia do Evangélico), para fins de ver suprida a festa com itens básicos/essenciais para a efetiva comemoração e recepção dos convidados. 3.
Evidenciada a conduta, o dano e o nexo de causalidade, tendo-se em conta tratar-se de responsabilidade objetiva, reconhecido está o dever de compensar pelos danos morais.
O dano moral fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada um dos autores atende à finalidade de compensar, mostrando adequado e proporcional ao caso em debate. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
16/08/2024 17:39
Conhecido o recurso de TUDO GOSTOSO PANIFICADORA LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/07/2024 09:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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02/07/2024 13:29
Recebidos os autos
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02/07/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/06/2024 15:46
Recebidos os autos
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26/06/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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