TJDFT - 0706493-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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28/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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17/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSIAS FERREIRA EXECUTADO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte credora o prazo de 5 dias para informar o atual endereço da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 5 de julho de 2024.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:25
Outras decisões
-
05/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/07/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSIAS FERREIRA EXECUTADO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA CERTIDÃO Ao credor para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
25/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSIAS FERREIRA EXECUTADO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte devedora Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSIAS FERREIRA EXECUTADO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte devedora Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça penhorar os bens encontrados no local, até perfazer o valor do débito exequendo.
Intime-se a parte exequente, para no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, e informar se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário dos bens penhorados, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá ao próprio devedor exercer o encargo de fiel depositário.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação dos bens penhorados Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 17:36
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:36
Outras decisões
-
19/04/2024 03:52
Decorrido prazo de MISSIAS FERREIRA em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0706493-17.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MISSIAS FERREIRA Requerido: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 8 de abril de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSIAS FERREIRA EXECUTADO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, uma vez que já realizadas nos autos.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) visa a facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral.
Ante a faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de emolumentos no âmbito das serventias extrajudiciais, não há necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Sobre o assunto, confiram-se julgados do TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
REQUERIMENTO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
CONSULTA RESTRITA A BENEFICIÁRIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - tem por finalidade efetivar ordens de indisponibilidade irrestrita dos bens de determinada pessoa.
Tal situação não se confunde com a constrição de bens do devedor em processo de execução singular, cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida e a restrição limita-se ao valor exequendo. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI - destina-se à busca de imóveis registrados em nome do devedor e é acessível a qualquer interessado mediante o pagamento de emolumentos às serventias extrajudiciais. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1310792, 07398071920208070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/12/2020, publicado no DJE: 21/1/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
REQUERIMENTO DE CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E AO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, foi criada com o objetivo de conferir maior efetividade e celeridade à indisponibilidade de bens imóveis não individualizados, impedindo a dilapidação do patrimônio do devedor, além de permitir o rastreamento da propriedade de imóveis e outros direitos reais imobiliários, garantindo maior eficácia às decisões constritivas, em benefício da segurança jurídica. 2.
O Sistema de Eletrônico de Imóveis (SREI), por sua vez, visa facilitar a troca de informações entre os cartórios de registros de imóveis, o Judiciário, a Administração Pública e o público em geral. 3.
Diante da faculdade conferida à própria parte interessada de realizar consulta direta aos aludidos sistemas, mediante o pagamento de encargos, afigura-se desnecessária que referidas medidas sejam tomadas pelo Poder Judiciário. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Acórdão 1313195, 07271175520208070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 11/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema SREI.
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente para autorizar a pesquisa no sistema Sniper em relação à parte executada.
Promovam-se as pesquisas para tentativa de localização de patrimônio do executado através do sistema Sniper.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
04/04/2024 19:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:18
Deferido em parte o pedido de MISSIAS FERREIRA - CPF: *09.***.*05-68 (EXEQUENTE)
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19/03/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:09
Indeferido o pedido de MISSIAS FERREIRA - CPF: *09.***.*05-68 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/12/2023 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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21/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:42
Outras decisões
-
06/09/2023 14:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
05/09/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 00:14
Publicado Edital em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MISSIAS FERREIRA - CPF/CNPJ: *09.***.*05-68 REQUERIDO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA - CPF/CNPJ: 38.***.***/0001-00 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA (CPF: 38.***.***/0001-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 122,19 (cento e vinte e dois reais e dezenove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 30 de agosto de 2023.
Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
30/08/2023 16:27
Expedição de Edital.
-
28/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/08/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/08/2023 16:23
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de MISSIAS FERREIRA em 24/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 5.029,34 (cinco mil e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos), com incidência de atualização monetária e juros moratórios de 1% ao mês, contados da data da última atualização constante dos autos (05/04/2023, conforme planilhas de ID 154860700 e ID 154860701).
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, esses fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
31/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:01
Outras decisões
-
28/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:08
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706493-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MISSIAS FERREIRA REQUERIDO: SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Portanto, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/07/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:44
Outras decisões
-
04/07/2023 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/07/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de SENHOR COLCHAO COMERCIO DE COLHOES LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 14:29
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:29
Outras decisões
-
06/05/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 15:25
Recebidos os autos
-
12/04/2023 15:25
Outras decisões
-
10/04/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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