TJDFT - 0712325-44.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:21
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/11/2023 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 05:52
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:35
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712325-44.2021.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DESPACHO Ofício do Condomínio Alto da Boa Vista com as informações requisitadas juntado ao ID 172587866.
Ao ID 172565879, a parte autora informa que entabulou acordo com a parte ré e requer a desistência da ação.
Fica a parte ré intimada a se manifestar acerca do pedido de desistência da autora, no prazo de 5 dias.
Sobradinho, DF, 25 de setembro de 2023 06:58:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FABIO STARACE FONSECA em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:31
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 08:51
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712325-44.2021.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 167116895.
A parte ré juntou petição ao ID 168134298 se manifestou acerca dos pontos controvertidos e informou não ter interesse na produção de outras provas além das provas documentais já juntadas aos autos.
A parte autora apresentou petição ao ID 168462904, inicialmente requer a inversão do ônus da prova, que a parte ré junte aos autos os documentos comprovando a origem das vendas dos terrenos de modo a verificar a licitude dos negócios realizados e os valores de modo a ser investigada a ocorrência de qualquer requisito que dê causa à desconsideração da personalidade jurídica.
Por último, requer que com a juntada dos documentos, caso necessária seja realizada perícia para apuração acerca de qualquer ilícito que enseje a desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Primeiramente, indefiro a inversão do ônus da prova, tendo em vista o teor da decisão ID 165793443, já preclusa.
Restou decidido que a distribuição do ônus da prova se dará pela regra ordinária, nos termos do art. 373, I e II do CPC.
A prova documental requerida pela parte autora consiste em requisitar que a parte ré junte aos autos documentação referente à venda dos terrenos com a finalidade de verificar a regularidade dos negócios realizados.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Condomínio Alto da Boa Vista para confirmar pagamentos de altos valores da ré referentes a dívidas da empresa Hotel Juma Ópera Ltda e também referentes a taxas condominiais e taxas extras das empresas Explorer Empreendimentos Imobiliários e TAD Empreendimentos.
Os pontos controvertidos fixados são compatíveis com as provas requeridas pela autora, razão pela qual as defiro.
A parte ré deverá juntar aos autos documentação comprobatória acerca da venda dos terrenos, conforme especificado na petição ID 168462904.
Expeça-se ofício ao Condomínio Alto da Boa Vista para informar ao Juízo acerca da existência de pagamentos de altos valores efetuados pela empresa ré referentes a dívidas da empresa Hotel Juma Ópera e também se existiram pagamentos efetuados pela ré referentes a taxas condominiais e taxas extras das empresas Explorer Empreendimentos e TAD Empreendimentos.
Decidirei a oportunidade da produção da prova pericial depois de produzida a prova documental.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 07:33:25.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
28/08/2023 13:52
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:52
Outras decisões
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712325-44.2021.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO REQUERIDO: FABIO STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a existência de patrimônio da empresa ré; 2) a fraude.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de julho de 2023 10:29:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/07/2023 10:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/06/2023 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 23:59
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2023 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/04/2023 05:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/04/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/04/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2023 04:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 06:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
13/01/2023 01:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 09:47
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 11:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 08:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 19:54
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:54
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/11/2021 07:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES CARVALHO em 25/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
26/10/2021 20:32
Recebidos os autos
-
26/10/2021 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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