TJDFT - 0716575-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de processo findo, em que há notícia de material apreendido e vinculado ao feito.
Instado, o Ministério Público manifestou-se na peça de ID 210472808. É o breve relatório.
Decido.
Ora, como se sabe, o Código de Processo Penal preceitua: "Art. 123.
Fora dos casos previstos nos artigos anteriores, se dentro do prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, condenatória ou absolutória, os objetos apreendidos não forem reclamados ou não pertencerem ao réu, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
A Portaria Conjunta nº 27, de 2 de maio de 2012, estabelece: "Art. 3º.
Compete ao Magistrado Coordenador: I - orientar, coordenar e supervisionar todas as atividades realizadas pela CEGOC; II - propor à administração superior do TJDFT quaisquer alterações na estrutura da CEGOC, bem como a adoção de medidas relativas às atribuições dessa Central; III - normatizar os procedimentos necessários ao recebimento, à guarda e ao transporte de armas e de objetos de crime; IV - determinar o destino dos bens apreendidos em processos judiciais, cujo perdimento, em favor da União, tenha sido decretado por sentença transitada em julgado, exceto armas de fogo, munições e acessórios, que se encontra regulamentado no art. 25 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, modificada pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008." No presente caso, existe material apreendido e vinculado ao feito que não foi procurado por quem quer que seja, ressaltando que a sentença transitou em julgado por mais de 90 (noventa) dias, nos termos do art. 123 do CPP.
Isto posto, com base no artigo 123 do Código de Processo Penal, c/c o art. 3º da Portaria Conjunta nº 27/2012 - TJDFT, DECRETO A PERDA, em favor da União, do material descrito no documento de ID 209455147, determinando seja oficiado à CEGOC/TJDFT para que o Magistrado Coordenador dê a destinação que entenda adequada.
Por fim, cumpra-se a determinação contida no despacho de ID 208735234.
Intimem-se.
Providencie-se.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Taguatinga-DF, 16 de setembro de 2024, 08:49:53.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
16/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:22
Outras decisões
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12/09/2024 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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11/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 615/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Dê-se vista ao Ministério Público para que manifeste o que entender de direito acerca do material descrito no ID 209455147.
Após, faça-se nova conclusão.
Taguatinga-DF, 9 de setembro de 2024, 13:42:44.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
09/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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30/08/2024 16:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 615/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Considerando o teor da petição de ID 208580392, solicite-se à CEGOC/TJDFT a desvinculação do veículo apreendido (ID 168720580), vinculando-o ao PJe 0706380-53.2024.8.07.0012, em tramitação no Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas e anotações de praxe.
TAGUATINGA/DF, data registrada no sistema.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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26/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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23/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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31/07/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 19:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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30/07/2024 19:13
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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26/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:19
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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24/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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23/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 615/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Dê-se vista às partes acerca do teor da decisão de ID 203679197 e demais documentos.
Taguatinga-DF, 22 de julho de 2024, 10:25:35.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
22/07/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2024 10:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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10/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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07/06/2024 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1 - Recebo os recursos de apelação interpostos pelo sentenciado e sua Defesa – IDs 194859657 e 196569302 – nos seus regulares efeitos; 2 - Venham as razões do recurso de apelação interposto pela Defesa.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões; 3 - Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 189966788 para a Acusação; 4 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
Taguatinga-DF, 14 de maio de 2024, 16:43:33.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0716575-49.2023.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Receptação (3435) Inquérito: 615/2023 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE FIRMINO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o Advogado constituído pela Defesa para dizer se possui interesse recursal, tendo em vista o teor da certidão de ID 194859657.
Em caso negativo, certifique-se esta Serventia o trânsito em julgado do feito.
Após, faça-se nova conclusão visando a análise dos pedidos defensivos de ID 195370736.
Taguatinga-DF, 13 de maio de 2024, 09:38:07.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
14/05/2024 17:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/05/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 17:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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06/05/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para ABSOLVER o Réu JOSÉ FIRMINO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, determinando que, após o trânsito em julgado e feitas as comunicações e anotações de praxe, sejam os presentes autos arquivados.
Sem custas.Por fim, quanto ao pedido de devolução da fiança paga no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como da restituição do veículo já mencionado acima, feito pelo Douto Advogado em suas alegações (ID 185692799), DETERMINO seja dada vista ao Ministério Público para conhecimento e manifestação, sobre o que entender de direito. -
15/03/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:20
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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06/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:44
Publicado Ata em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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14/12/2023 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:01
Expedição de Ata.
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13/12/2023 16:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
13/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 09:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 18:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 15:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
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25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
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20/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2023 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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19/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 14:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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15/09/2023 15:47
Recebidos os autos
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15/09/2023 15:47
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
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15/09/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2023 15:14
Desentranhado o documento
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15/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2023 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 17:23
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 17:23
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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