TJDFT - 0716490-92.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716490-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELINO ALVES DE CARVALHO EXECUTADO: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 224741644 merece parcial deferimento.
Ressalto que incumbe ao depositário fiel do bem fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários à execução da medida.
O Poder Judiciário em atenção ao dever de imparcialidade, não pode substituir as partes em seus deveres processuais (artigo 798, II, c, do Código de Processo Civil).
Expeça-se mandado para a penhora, avaliação e remoção do veículo PEUGEOT/207PASSION XR, Placa JIM1120, descrito no documento de ID 207261580, devendo a diligência ser cumprida no endereço da empresa ré indicado pela parte exequente, a saber QNM 36, Conjunto A2, Casa 35, Ceilândia.
Autorizo, desde já, caso necessário, a utilização de força policial e arrombamento para o cumprimento da medida.
Advirto que, conforme regulamentado por este Tribunal de Justiça, o autor deverá entrar em contato, por e-mail, com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo ainda, que o e-mail do oficial de justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ .
Advirta-se a parte exequente que deverá conservar o veículo da exata maneira como lhe for entregue, sendo-lhe vedado fazer uso do(s) bem(ns).
Caso a diligência retorne infrutífera, por ausência de contato do exequente e/ou da não indicação dos meios indispensáveis ao efetivo cumprimento do mandado, venham os autos conclusos para suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Feita a penhora, avaliação e remoção, o Sr.
Oficial de Justiça deverá intimar a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, prazo em que também poderá impugnar, eventualmente, a avaliação.
Não sendo o executado encontrado pelo(a) Meirinho(a) no ato da diligência, a intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente, através de seu patrono, para, em até 15 (quinze) dias, também se manifestar acerca da avaliação do veículo, devendo, nesse mesmo prazo, dizer se possui interesse na adjudicação do bem pelo preço de sua avaliação.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
23/06/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:51
Deferido em parte o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE)
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18/03/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:53
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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20/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 09:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 09:54
Deferido o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE).
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10/09/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de entrega da motocicleta no endereço indicado pelo exequente, tendo em vista que cabe ao exequente fornecer os meios para a consecução da diligência de remoção e entrega do bem, na forma consignada na Decisão de ID. 181792539.
No mais, PROCEDAM-SE as consultas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, nos termos da decisão de ID. 174503457.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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12/08/2024 09:17
Recebidos os autos
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12/08/2024 09:16
Indeferido o pedido de MARCELINO ALVES DE CARVALHO - CPF: *23.***.*32-29 (EXEQUENTE)
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08/07/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/06/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em relação à petição de ID. 190812983 e/ou indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/05/2024 11:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 11:29
Outras decisões
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23/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2024 20:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO os embargos de declaração tão somente para sanar a omissão apontada, mantendo a decisão de ID. 181792539 incólume.
INTIME-SE o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2024 10:10
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716490-92.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARCELINO ALVES DE CARVALHO REVEL: VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou Embargos de Declaração (ID 184713433).
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 31 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
31/01/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2024 17:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/01/2024 18:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/12/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 14:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:13
Outras decisões
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12/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:20
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
03/10/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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31/08/2023 09:46
Recebidos os autos
-
31/08/2023 09:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/08/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/08/2023 11:14
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:14
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2023 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/07/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:06
Recebidos os autos
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29/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 16:06
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
-
29/06/2023 16:06
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 16:06
Outras decisões
-
15/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
14/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/05/2023 01:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
18/10/2022 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2022 21:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 12:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2022 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2022 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 05:16
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
25/08/2022 11:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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16/08/2022 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/08/2022 12:45
Recebidos os autos
-
16/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/06/2022 10:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 10:29
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 10:29
Decretada a revelia
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25/05/2022 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/04/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2022 21:15
Juntada de Certidão
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07/04/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 18:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/03/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de VB AUTO FINANCIAMETOS EIRELI em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 12:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2022 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 17:54
Recebidos os autos
-
06/12/2021 17:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/11/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:15
Recebidos os autos
-
28/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/10/2021 11:58
Recebidos os autos
-
24/10/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2021 11:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 11:43
Recebidos os autos
-
24/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2021 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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