TJDFT - 0716665-69.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/05/2025 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JARSON CAVALCANTE DE SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:38
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2025 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:50
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2025 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:09
Outras decisões
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JARSON CAVALCANTE DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716665-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da ausência de indicação específica de produção de prova complementar dou por encerrada a instrução e determino a conclusão dos autos para julgamento do feito no seu atual estado, nos termos da prescrição contida no art. 355, I, do CPC.
Preclusa a faculdade de interposição de recurso contra esta decisão, retornem os autos conclusos para a prolação da sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
15/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
21/12/2024 16:27
Outras decisões
-
19/12/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JARSON CAVALCANTE DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/11/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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04/10/2024 23:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:59
Decorrido prazo de MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:39
Publicado Edital em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0716665-69.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): JARSON CAVALCANTE DE SOUZA (CPF: *97.***.*26-49); RÉU(S): BANCO DO BRASIL S/A (CPF: 00.***.***/0001-91); MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 43.***.***/0001-03); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA (CPF: 43.***.***/0001-03) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é que seja o requerido condenado a compensar, in re ipsa, o dano moral experimentado pela autora, indicando-se como valor pretendido, em observância ao art. 292, V, do CPC, o montante de R$10.000,00 (dez mil reais), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento e que seja declarado a inexistência de negócio jurídico entre o requerente e o primeiro requerido Banco do Brasil pela ausência de contratação do empréstimo do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), bem como a seja reconhecido a anulação do negócio jurídico realizado entre o requerente e o segundo requerido Master, por vício de consentimento, bem como a condenação do requeridos restituição em dobro da quantia paga, sendo o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) transferidos a Master e R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais) pagos ao Banco do Brasil.
Totalizando o valor de R$ 5888,00 (cinco mil oitocentos e oitenta e oito reais), e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 20 de junho de 2024 13:35:37 .
Eu, ROBERTA MARQUES PRADO GONÇALVES, Diretora de Secretaria, o subscrevo. -
26/06/2024 14:39
Expedição de Edital.
-
17/06/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/06/2024 22:45
Outras decisões
-
05/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:53
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716665-69.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Esclareça o autor, no prazo de 15 dias, se a requerida MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA foi citada no endereço informado na carta precatória de ID 176467591.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/04/2024 21:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716665-69.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARSON CAVALCANTE DE SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, MASTERS CONSULTORIA DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devido à ausência de resposta da carta precatória, após extenso lapso temporal, nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA intimada a verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória.
Prazo: 5 dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 16:25:35. -
20/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
26/10/2023 21:41
Expedição de Carta.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:30
Deferido o pedido de JARSON CAVALCANTE DE SOUZA - CPF: *97.***.*26-49 (REQUERENTE).
-
16/10/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/10/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
07/09/2023 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/08/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 07:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:51
Outras decisões
-
14/07/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/07/2023 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:46
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/06/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:43
Declarada incompetência
-
06/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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