TJDFT - 0716870-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 20/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:56
Outras decisões
-
18/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/07/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
13/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 15:50
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 15:06
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0716870-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCIA DIAS DE NORONHA REPRESENTANTE LEGAL: CLARA DE NORONHA MARTINS PEREIRA REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Retornem-se os autos ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
15/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:55
Expedição de Alvará.
-
10/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/01/2025 15:10
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/11/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:32
Deferido o pedido de MARCIA DIAS DE NORONHA - CPF: *92.***.*36-00 (REQUERENTE).
-
17/10/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:01
Outras decisões
-
30/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/09/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 02:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 01:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA [email protected] Número do processo: 0716870-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCIA DIAS DE NORONHA REPRESENTANTE LEGAL: CLARA DE NORONHA MARTINS PEREIRA REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 02/2015, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0716870-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: MARCIA DIAS DE NORONHA REPRESENTANTE LEGAL: CLARA DE NORONHA MARTINS PEREIRA REQUERIDO: NÃO HÁ CERTIDÃO Nos temos da portaria 01/2018, remeto os autos à Contadoria Judicial, para os cálculos das custas finais.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
26/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
26/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/05/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:58
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com arrimo no parecer ministerial, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos e autorizo a requerente a proceder a alienação do imóvel constituído pelo apartamento 104, do prédio n.º 18, da Rua Comandante Xavier de Brito, Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, matrícula n.º 97.016, junto ao Cartório do 11ºOficio - Registro Geral de imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, por valor não inferior ao da avaliação de R$ 485.041,20 (quatrocentos e oitenta e cinco mil e quarenta e um reais e vinte centavos), alienação do bem poderá ocorrer deságio de até 10% (dez por cento), limitada a comissão de corretagem a 5% (cinco por cento) do valor do bem.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento na disposição do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará, devendo a requerente prestar contas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acostando aos autos comprovante do depósito judicial no tocante a cota parte e documentos demostrando a realização da negociação jurídica.
Concedo esta sentença força de alvará.
Custas finais, pela requerente.
Sem honorários.
Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público.
P.I. -
05/04/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
25/03/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 11:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 01:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
11/03/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:08
Outras decisões
-
20/02/2024 02:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/02/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
16/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 03:48
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 25/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:46
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 22:06
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2023 21:40
Recebidos os autos
-
29/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 21:40
Outras decisões
-
26/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
05/07/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de MARCIA DIAS DE NORONHA em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
01/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
01/05/2023 17:40
Outras decisões
-
28/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 16:48
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:48
Outras decisões
-
17/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
13/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
02/04/2023 19:40
Recebidos os autos
-
02/04/2023 19:40
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
28/03/2023 09:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
27/03/2023 19:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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