TJDFT - 0716893-61.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:15
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:30
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/06/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:05
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO SEU SUCESSO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Edital em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 10:36
Juntada de edital
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27/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 02:34
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:09
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:08
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
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20/11/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:17
Juntada de Ofício
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, ARNALDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON DA SILVA MATIAS, DHENI RESENDE MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, via SERASAJUD.
Espeça-se, ainda, certidão para fins de protesto (Art. 517, §1º, do CPC.) Indefiro, no entanto, o pedido de intimação dos devedores para indicar bens, pois a experiência deste juízo tem demonstrado que a medida é inócua, pois ou a parte permanece em silêncio ou informa não possuir bens penhoráveis.
Quanto ao pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, defiro.
Trata-se de incidente no qual deseja a exequente atingir bens da empresa INSTITUTO SEU SUCESSO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, (CNPJ 40.687.897/0001- 98), pertencente ao 2º executado, Welington da Silva Matias..
Anote-se.
Instaure-se o incidente, pois o mesmo assegura contraditório prévio, permitindo que os sócios apresentem as suas alegações e procurem demonstrar que não estão presentes os requisitos da lei material para a desconsideração.
Cite-se a pessoa jurídica acima nominada a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2024 09:05:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/09/2024 21:29
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:29
Deferido em parte o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 09/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 14:49
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, ARNALDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON DA SILVA MATIAS, DHENI RESENDE MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa INFOJUD no nome dos 2º e 3º executados, em relação à última declaração de imposto de renda apresentadas à Receita Federal (2024).
Indefiro, no entanto, pedido de consulta ao sistema SISBAJUD no nome das empresas dos executados, pois pessoas naturais e jurídicas não se confundem.
O atendimento de tal medida só pode ser apreciado mediante pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC/2015 e do artigo 50 do CC, ou, em caso de comprovada relação de consumo, nos termos do artigo 28 do CDC.
Caso venha o referido pedido, deverá, ainda, recolher as custas e despesas do incidente (Art. 290, CPC) e anexar aos autos os documentos necessários à desconsideração da PJ (§ 4º, art. 133, c/c Art. 320, CPC) Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 07:27:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:40
Deferido em parte o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA, ARNALDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON DA SILVA MATIAS, DHENI RESENDE MATIAS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:06
Deferido o pedido de ARNALDO JOSE DE ARAUJO - CPF: *14.***.*88-87 (EXEQUENTE), NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/08/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 13:54
Mandado devolvido dependência
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30/07/2024 16:39
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/05/2024 06:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 21:26
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 17:48
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 20:52
Recebidos os autos
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05/05/2024 20:52
Outras decisões
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 03/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/04/2024 19:23
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
23/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/04/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA AUTOR: ARNALDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON DA SILVA MATIAS, DHENI RESENDE MATIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo os executados se manifestado sobre as quantias bloqueadas na Id. 189359996, embora regularmente intimados, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Levante-se alvará em favor do exeqüente.
Noutro giro, defiro a penhora do veículo localizado na pesquisa RENAJUD de Id. 189360003.
Nos termos do artigo 838 do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Nomeio o executado como fiel depositário, até apreciação de eventual impugnação à penhora.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
O mandado deverá ser cumprido no endereço indicado na petição retro.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, 11/ art. 917,1º, do NCPC).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 04 de abril de 2024 11:56:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:14
Deferido o pedido de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de DHENI RESENDE MATIAS em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716893-61.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA AUTOR: ARNALDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO: MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME, WELINGTON DA SILVA MATIAS, DHENI RESENDE MATIAS CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) WELINGTON DA SILVA MATIAS (R$ 593,90) e DHENI RESENDE MATIAS (R$ 6.815,33) quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA e outros para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da pesquisa via RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:29
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0716893-61.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a trazer aos autos planilha atualizada, acrescida da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DHENI RESENDE MATIAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:27
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:45
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 14:01
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2024 09:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 09:19
Outras decisões
-
21/12/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 09:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 10/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 16:30
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
09/04/2022 21:23
Recebidos os autos
-
09/04/2022 21:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de DHENI RESENDE MATIAS em 05/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 09:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 00:40
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
14/03/2022 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 22:11
Recebidos os autos
-
10/03/2022 22:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de WELINGTON DA SILVA MATIAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de DHENI RESENDE MATIAS em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de MATIAS MATIAS SOLUCOES & SERVICOS LTDA - ME em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de NOVA SCOTIA PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:43
Decorrido prazo de ARNALDO JOSE DE ARAUJO em 25/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 22:03
Recebidos os autos
-
14/02/2022 22:03
Outras decisões
-
14/02/2022 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2022 18:41
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 16:08
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/01/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
19/01/2022 23:46
Recebidos os autos
-
19/01/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 22:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2021 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 12:07
Recebidos os autos
-
04/11/2021 12:07
Concedida a Medida Liminar
-
28/10/2021 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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