TJDFT - 0716842-21.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO: TORNEADORA JK LTDA - ME, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REPRESENTANTE LEGAL: MARCONES GONCALVES ADVOGADOS ASSOCIADOS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a Procuração de ID. 184070647 não faz menção expressa aos poderes de "receber e dar quitação".
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimo a parte Requerida: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - para trazer novos dados bancários ou apresentar nova Procuração, devidamente retificada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque bancário.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO: TORNEADORA JK LTDA - ME, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte REQUERIDA: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 21:43
Juntada de Petição de pedido de remição
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26/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716842-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA EXECUTADO: TORNEADORA JK LTDA - ME, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA em face de TORNEADORA JK LTDA - ME e BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, partes qualificadas nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada depositou nos autos o valor de R$12.737,98 (ID. 243465815).
Intimada, a parte exequente alegou que o depósito foi menor que o valor total do débito (id. 243523025), requerendo a aplicação de multa do art. 523, do CPC.
Em razão disso, a parte devedora apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 244234065), ao argumento de que o valor executado não corresponde ao efetivamente devido, pois a condenação em honorários advocatícios seria indevida, uma vez que a seguradora não teria resistido à denunciação à lide.
Por fim, requer o reconhecimento de excesso de execução e a extinção do feito pelo pagamento.
Intimada, a parte exequente não se manifestou. É o relatório.
DECIDO.
Conforme observado na sentença de ID. 70512559, e confirmado no acórdão de ID 240395778, não houve resistência da denunciada à denunciação à lide.
Portanto, a condenação deve ser suportada pelo denunciante, no caso, exequente.
Desta forma, não obstante os cálculos apresentados pelo exequente no ID 240808597, noto que estes não observam os limites da condenação imposta pela coisa julgada, notadamente quanto à base de cálculo dos honorários advocatícios e das custas processuais, incorrendo, assim, em evidente excesso de execução.
Isso porque a Seguradora (executada) foi condenada ao pagamento tão somente do valor da indenização principal, devidamente acrescido de juros e correção monetária, nos limites da apólice, quantia esta que perfaz o montante de R$ 12.737,98 (doze mil setecentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), já integralmente depositada em conta judicial no id. 243465815.
Assim, considerando o valor indicado pela exequente (R$14.467,58) e valor devido (R$12.737,98), restou verificada uma diferença de R$1.729,60 (mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).
Ante o exposto, reconheço o excesso de execução em R$1.729,60 (mil, setecentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), apenas em relação à seguradora BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS.
Preclusa esta decisão, proceda-se à exclusão da parte executada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e expeça-se alvará para levantamento do valor depositado no ID. 243465815.
Após, intime-se a parte exequente para juntar aos autos planilha atualizada do débito remanescente e indicar bens da executada à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito * -
04/08/2025 12:06
Recebidos os autos
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04/08/2025 12:06
Deferido o pedido de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0005-77 (EXEQUENTE).
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31/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TORNEADORA JK LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:24
Juntada de Certidão
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21/07/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 17:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2025 14:37
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:37
Deferido o pedido de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0005-77 (REQUERENTE).
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30/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão
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27/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
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26/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2025 17:50
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 18:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2025 18:40
Desentranhado o documento
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06/02/2025 18:34
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 15:51
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:51
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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16/01/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/05/2024 12:16
Juntada de Petição de alegações finais
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20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de alegações finais
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17/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/05/2024 16:21
em cooperação judiciária
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14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:00
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:46
Deferido o pedido de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0005-77 (REQUERENTE).
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11/03/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:27
Decorrido prazo de TORNEADORA JK LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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07/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2024 09:24
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:51
Deferido o pedido de TORNEADORA JK LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
-
05/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:10
Recebidos os autos
-
04/12/2023 09:10
Deferido o pedido de TORNEADORA JK LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (REQUERIDO).
-
30/11/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
14/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:35
Deferido o pedido de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0005-77 (REQUERENTE).
-
06/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/11/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/10/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 02:29
Recebidos os autos
-
08/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 08:24
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 08:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 18:41
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:41
Outras decisões
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/08/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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