TJDFT - 0716745-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 19:04
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 19:00
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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29/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 18:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/10/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
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22/10/2024 16:44
Recebidos os autos
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22/10/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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18/10/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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16/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:22
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:15
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o espólio ao pagamento das custas processuais (art. 85, § 2º, do CPC).
Sem honorário advocatícios, uma vez que sequer foi recebida a inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:31
Indeferida a petição inicial
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21/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de SOLANGE PINHEIRO FARIAS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716745-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 11 de março de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
11/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2024 17:07
Desentranhado o documento
-
09/01/2024 17:07
Desentranhado o documento
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23/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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20/08/2023 11:59
Recebidos os autos
-
20/08/2023 11:59
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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17/08/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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22/07/2023 01:25
Decorrido prazo de SOLANGE PINHEIRO FARIAS em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de VALERIA FARIAS MORAIS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL PINHEIRO FARIAS em 19/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:06
Decorrido prazo de SOLANGE PINHEIRO FARIAS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo de RAFAEL PINHEIRO FARIAS em 19/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:23
Publicado Despacho em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/06/2023 13:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 09:11
Recebidos os autos
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02/06/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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01/06/2023 19:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:15
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/05/2023 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 15:47
Recebidos os autos
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20/04/2023 15:47
Determinada a emenda à inicial
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20/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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