TJDFT - 0716655-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:26
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716655-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/04/2024 23:12
Recebidos os autos
-
28/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 23:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:10
Outras decisões
-
08/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/04/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716655-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da decisão anexada no ID 188549480, assim como dos cálculos elaborados pela Contadoria insertos no ID 191108515, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, anexar aos autos o comprovante do depósito do valor de R$1.930,00, por si recebido a maior, em conta judicial vinculada a este Juízo, sob pena de constrição forçada.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:57
Outras decisões
-
26/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716655-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 188390051, remetam-se os autos à Contadoria para que apresente planilha de cálculos consolidada constando o valor pago a maior pela parte ré, em conformidade com as alegações formuladas pelo réu no ID 188390051.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 22:29
Outras decisões
-
01/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716655-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DOS SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Nos termos da determinação de id 185682793, fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste sobre a quitação do devido, ressaltando que compete ao credor a atualização do valor do débito, nos termos previstos no art. 524 do CPC.
Prazo: cinco dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 14:01:12. -
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 22:15
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:15
Outras decisões
-
02/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2023 07:47
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:39
Indeferido o pedido de ANDRE LUIZ DOS SANTOS - CPF: *04.***.*00-10 (AUTOR)
-
14/08/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS em 29/06/2023 23:59.
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29/06/2023 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/06/2023 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 20:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:44
Outras decisões
-
12/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 07/06/2023 23:59.
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04/06/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:54
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 14:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 08:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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