TJDFT - 0716697-96.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 21:31
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de TELMA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 16:22
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:21
Determinado o arquivamento
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17/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de TELMA DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716697-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE OLIVEIRA REU: ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO, ELAINE SOUZA DE ARAUJO, ISRAEL DE JESUS SILVA SENTENÇA TELMA DE OLIVEIRA promoveu ação de conhecimento em face de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO, ELAINE SOUZA DE ARAUJO e ISRAEL DE JESUS SILVA.
Após a improcedência dos pedidos, a Defensoria Pública, que assiste o réu ISRAEL DE JESUS SILVA, requereu cumprimento de sentença pelo valor de R$ 77,86, indicando conta para depósito ao ID 212364857.
Antes do recebimento do cumprimento de sentença, a autora comprovou o depósito de R$ 77,86 ao ID 213217235.
Tem-se, portanto, que houve a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo da autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (R$ 77,86 ao ID 213217235) em favor da credora, Defensoria Pública do Distrito Federal, para a conta bancária indicada no petitório de ID 212364857.
Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
07/10/2024 16:33
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/10/2024 17:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716697-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE OLIVEIRA REU: ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO, ELAINE SOUZA DE ARAUJO, ISRAEL DE JESUS SILVA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente e requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 20 de setembro de 2024 15:11:47.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 14:44
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:38
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 08:59
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2024 03:52
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 23:40
Juntada de Petição de apelação
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24/04/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:34
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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13/03/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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13/03/2024 12:37
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO - CPF: *73.***.*59-20 (REU), ELAINE SOUZA DE ARAUJO - CPF: *36.***.*17-53 (REU), ISRAEL DE JESUS SILVA - CPF: *49.***.*30-28 (REU) e TELMA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*90-68 (AUTOR) em 22/02/2024.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de TELMA DE OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716697-96.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TELMA DE OLIVEIRA REU: ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO, ELAINE SOUZA DE ARAUJO, ISRAEL DE JESUS SILVA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação de conhecimento (cobrança por deterioração de imóvel locado) ajuizada por TELMA DE OLIVEIRA em desfavor de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO e outros, partes qualificadas.
Em resumo, a autora narra que celebrou contrato de locação de imóvel residencial com ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO, tendo os demais réus ISRAEL DE JESUS SILVA e ELAINE SOUZA DE ARAUJO figurado como fiadores.
Informa que o contrato se encerrou em 29/11/2021, porém o imóvel foi entrega com deterioração.
A autora aduz que fez os reparos, mas os réus se negam a pagar.
Com essas alegações, formulou o seguinte pedido principal: “2.
Seja julgada totalmente procedente a presente ação, condenando os Requeridos ao pagamento da quantia de R$ 3.612,76 (três mil e seiscentos e doze reais e setenta e seis centavos), atualizados até a data do efetivo pagamento.” A gratuidade de justiça foi deferida, porém a tutela de urgência foi indeferida, conforme decisão de ID 160418018.
O réu ISRAEL DE JESUS SILVA apresentou contestação com reconvenção ao ID 154500744.
Preliminarmente, requereu gratuidade de justiça.
No mérito. defende que, com a entrega das chaves, encerrou a fiança e, consequentemente, a responsabilidade do réu em relação aos danos citados pela autora.
Sustenta que a autora não junta prova dos alegados danos e que o documento constante do ID 135212324, qual seja, vistoria assinada pela locatária, realizada na data de 12/11/2021, não aponta quaisquer defeitos no imóvel.
Quanto ao documento de ID 135212326, em que são apontados danos no imóvel, denominado laudo de vistoria, realizado em 16/11/2021, não consta assinatura da locatária, portanto, não seria prova idônea.
Ainda segundo o réu, as fotos não permitem identificação do imóvel e as notas fiscais e recibos são inelegíveis.
O réu contesta também a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Assim, pugna pela improcedência dos pedidos.
Em sede reconvencional, o réu alega ter feito benfeitorias necessárias no imóvel no importe de R$ 4.000,00.
Assim, requer a condenação da autora nesse valor.
As rés, ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO e ELAINE SOUZA DE ARAUJO, citadas por edital, assistidas pela Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria de Ausentes, apresentaram contestação por negativa geral ao ID 168777692.
A gratuidade de justiça foi deferida ao réu ISRAEL DE JESUS SILVA por meio da decisão de ID 175697050.
A autora apresentou réplica e contestação à reconvenção ao ID 178572394.
A autora rechaçou as teses defensivas e reiterou os pedidos iniciais.
Quanto à reconvenção, defende que o réu não descriminou as benfeitorias supostamente realizadas no imóvel, bem como não relacionou os materiais com as notas fiscais apresentadas, em resumo, não colacionou prova do seu direito.
Acrescenta que as notas fiscais juntadas pelo réu são ilegíveis, não sendo possível visualizar quais matérias foram supostamente utilizados.
Assim, pugna pela improcedência da reconvenção.
Em réplica na reconvenção, o réu reiterou seus pedidos (ID 182384681).
Considerando que não há questões preliminares a serem enfrentadas, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
A discussão posta em juízo constitui matéria eminentemente de direito e dispensa dilação probatória, pois o que será analisado é a procedência dos pedidos tendo por parâmetro os fatos e os documentos que instruem o processo à luz do ordenamento jurídico.
Ademais, os documentos que instruem os autos conduzem à formação do livre convencimento motivado (art. 370 do CPC).
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC), faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, incisos II, do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
31/01/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/01/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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18/12/2023 20:52
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 08:08
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:41
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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17/11/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/10/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a ISRAEL DE JESUS SILVA - CPF: *49.***.*30-28 (REU).
-
07/10/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/08/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ALBERTINA JACOBINO DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ELAINE SOUZA DE ARAUJO em 09/06/2023 23:59.
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10/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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18/04/2023 00:37
Publicado Edital em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:45
Expedição de Edital.
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14/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 20:11
Recebidos os autos
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21/03/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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16/02/2023 18:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2023 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2023 16:20
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 08:28
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:20
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:20
Deferido o pedido de TELMA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*90-68 (AUTOR).
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10/09/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2022 14:18
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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