TJDFT - 0716451-67.2022.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 17:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/03/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:07
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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21/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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18/02/2025 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/02/2025 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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17/02/2025 19:15
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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14/01/2025 15:18
Outras decisões
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13/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/01/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716451-67.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUIZ AVELINO DE QUEIROZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após a decisão que determinou o bloqueio, o Distrito Federal informou que está providenciando administrativamente o pagamento da requisição, requerendo o prazo adicional de 30 dias para juntada do comprovante (ID219452061).
Intimada a parte exequente, pugnou pela liberação do valor já bloqueado por este Juízo.
Tendo em vista a mora do Distrito Federal e o que mais consta dos autos, indefiro o pedido pois já transcorreu tempo suficiente para realização do pagamento espontâneo ao exequente.
Intimem-se as partes para conhecimento e, preclusa esta decisão, prossiga-se nos termos da decisão de ID217910892.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:38:30.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/12/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:55
Outras decisões
-
10/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:32
Outras decisões
-
02/12/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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19/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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18/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/11/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/11/2024 20:34
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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04/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 19:51
Expedição de Ofício.
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03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:10
Recebidos os autos
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02/08/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 07:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0716451-67.2022.8.07.0018 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Defeito, nulidade ou anulação (4703) REQUERENTE: LUIZ AVELINO DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Quanto à condenação da Fazenda Pública em obrigação de fazer, proceda-se a expedição de ofício, nos termos do art. 12 da Lei 12.153/2009.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública", bem como remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para proceder ao cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Caso a parte exequente pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Com o retorno dos autos da contadoria: 1) Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos relativos a obrigação de pagar apresentados pela Contadoria Judicial. 2) Na oportunidade, deverá a parte exequente dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), bem como para que fornecer os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de julho de 2024 18:32:34.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
30/07/2024 19:16
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/04/2024 07:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 21:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/03/2024 03:03
Publicado Sentença em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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13/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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29/02/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/02/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
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29/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:13
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/12/2023 14:04
Recebidos os autos
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06/12/2023 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/11/2023 11:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/11/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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31/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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31/10/2023 15:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/10/2023 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
25/07/2023 05:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 05:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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24/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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24/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
06/07/2023 07:06
Recebidos os autos
-
06/07/2023 07:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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28/06/2023 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/05/2023 13:11
Juntada de Petição de réplica
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11/04/2023 01:16
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/02/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/02/2023 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:22
Declarada incompetência
-
06/02/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 19:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 13:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/12/2022 21:20
Recebidos os autos
-
06/12/2022 21:20
Declarada incompetência
-
06/12/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/12/2022 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2022 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/12/2022 14:31
Recebidos os autos
-
06/12/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2022 00:12
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:43
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/11/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/11/2022 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2022 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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20/10/2022 19:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/10/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/10/2022 14:16
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:16
Declarada incompetência
-
20/10/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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